Sobre
Prof. Me. Alexandre Alcantara da Silva
Expert em Auditoria Contábil Tributária
Resumo
O Prof. Alexandre Alcantara construiu uma trajetória técnica fortemente associada à auditoria contábil tributária, perícia contábil e modernização da fiscalização no ambiente digital. Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente pela UESC, especialista em Direito Tributário pela UFBA e em Gestão Tributária pela UNIFACS, reúne formação acadêmica alinhada à prática fiscal e contábil de alta complexidade. Sua atuação profissional combina experiência no setor público, produção técnica e capacitação de auditores fiscais em diversos estados brasileiros.
Durante mais de três décadas na Secretaria da Fazenda da Bahia, atuou como Auditor Fiscal, com destaque para trabalhos relacionados ao SPED, Escrituração Contábil Digital (ECD), fraudes contábeis e adequação da legislação tributária ao ambiente digital. Também exerceu funções estratégicas no ENCAT, onde liderou o Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil entre 2017 e 2022, participando da construção de roteiros de auditoria, trilhas de aprendizagem e modelos organizacionais voltados à fiscalização tributária moderna. Sua experiência inclui revisão normativa e treinamento de equipes de fiscalização em auditoria contábil tributária.
Na área acadêmica atua desde 2004 como professor em cursos de pós-graduação lato sensu, além de ministrar treinamentos, palestras e workshops para auditores fiscais e profissionais da área contábil em todo o país. É autor de obras voltadas à análise contábil, auditoria tributária e fraudes contábeis, entre elas Estrutura e Análise de Demonstrações Contábeis (5ª edição, 2017), Fraudes Contábeis e Repercussões Tributárias (2018), Princípios de Análise de Balanço (2020), Decisões sobre Fraudes Contábeis (2021), Cotonicultura Baiana e PROALBA (2022), Aspectos Contábeis nos Normativos do ISSQN (2023), Transferência de Sigilo Bancário (2023) e Manual de Auditoria Contábil Tributária (2ª edição, 2025). Também participa da Comissão Técnica de Normas Contábeis de Assuntos Tributários e Fiscais do CRC-BA, sendo seu coordenador adjunto para o biênio 2026/27.

Formação Acadêmica
- • Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (UESC).
- • Especialista em Direito Tributário (UFBA).
- • Especialista em Gestão Tributária (UNIFACS).
- • Bacharel em Ciências Contábeis.
www.alcantara.pro.br
alcantaraeducacional
Atuação Profissional
- Professor universitário – Ministra aula desde 2004 em cursos de pós-graduação lato sensu em várias instituições de ensino superior do Brasil.
- Instrutor In Company – Realiza treinamentos, palestras e workshops para equipes de auditores fiscais estaduais e municipais sobre Auditoria Contábil Tributária.
- Palestrante – Atuação no Sistema CFC (CRC-BA, CRC-MT, CRC-SE).
- CRC-BA – Membro Efetivo da Comissão de Estudos Técnicos (2022-2023; 2024-2025; 2026-2027).
- Perito Contábil – Com registro no Cadastro Nacional de Peritos do CFC.
- Consultoria para administrações tributárias – Foco em implantação de equipes, roteiros de auditoria, trilhas de aprendizagem e revisão de normas tributárias (LC 105/2001).
Trajetória na Área Tributária
1. Auditor Fiscal da SEFAZ Bahia (1987-2022)
- Representante no Projeto Nacional do SPED para a Escrituração Contábil Digital (ECD).
- Especialista em fraudes contábeis e adequação da legislação do ICMS ao ambiente digital.
- Inspetor fazendário de contribuintes de grande porte.
- Representante junto ao ENCAT.
2. ENCAT (Líder Nacional de Auditoria Fisco-Contábil)
- Líder de GT por cinco anos (2017-2022).
- Criador da Trilha de Aprendizagem em Auditoria.
- Autor de documentos técnicos: Benchmarking Legislação, Roteiros de Auditoria, Aplicativos de Auditoria e Modelo Organizacional.
Obras e Livros
Treinamentos Realizados
Capacitação de Auditores Fiscais em Secretarias Estaduais e Municipais:
Palestras e Congressos
Educação Digital
- Escrituração Contábil Digital
- Sistema Contágil Lite
- Customização para ambiente Moodle (EGEFAZ/RFB)
Serviço Voluntário
Atuou como servidor voluntário na Secretaria de Fazenda do Tocantins, conforme Termo de Adesão 01/2024 (Lei 9.608/1998).