Receita Federal cria mais duas tabelas para o Plano de Contas Referencial

Receita Federal cria mais duas tabelas para o Plano de Contas Referencial

Por Alexandre Alcantara

Foi divulgado pela Receita Federal do Brasil a versão 12.1.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026, observando o leiaute 12 (Ato Declaratório Cofis nº 02/2026).

As instruções referentes ao leiaute 12 constam na nova versão do Manual da ECF e na atualização divulgada para suas Tabelas Dinâmicas publicadas ontem, dia 20:

O que muda no Plano de Contas Referencial

No tocante a auditoria contábil tributária, deve ser observado que em relação ao leiaute 12, foi introduzido modificações no Planos de Contas Referencial, relacionada às Contas Patrimoniais e de Resultado, correspondentes a “TEF – Tributação de Entidades do Futebol” e “SAF – Sociedade Anônima de Futebol”, com as Tabelas S100 e S150.

  • S100 – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – PJ TEF – Tributação de Entidades do Futebol / SAF – Sociedade Anônima de Futebol
  • S150 – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – PJ TEF – Tributação de Entidades do Futebol / SAF – Sociedade Anônima de Futebol
  • S200 – Apuração dos Tributos a Pagar Incidentes em TEF/SAF
  • S300 – Cálculo do IRPJ
  • S500 – Cálculo da CSLL
  • S700 – Cálculo dos Demais Tributos

O que é o Plano de Contas Referencial

Previsto para ser uma informação obrigatória para ECF, Silva (2025, p. 63-64) explica que este plano de contas existe

[…] com o objetivo de estabelecer um mapeamento (DE-PARA) entre o Plano de Contas da pessoa jurídica (Registro I050 – Plano de Contas) e esse plano referencial, permitindo maior uniformização e comparabilidade das informações contábeis.

Esse mapeamento é registrado no Registro I051 – Plano de Contas Referencial, que, embora previsto na estrutura da ECD, possui caráter opcional, ou seja, sua apresentação é facultativa.

O Programa Gerador da Escrituração (PGE) da ECD adotou, a partir do ano-calendário 2014, o mesmo Plano de Contas Referencial constante no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) — Registro C050: Plano de Contas da ECD e Registro C051: Plano de Contas Referencial.


Referência

SILVA, Alexandre Alcantara da. Manual de Auditoria Contábil Tributária. 2. ed. Vitória da Conquista: Edição do autor, 2025

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Editoria: Prof. Alexandre Alcantara