Decisões Administrativas e Judiciais sobre Fraudes Contábeis

Por Alexandre Alcantara

Lançamos a segunda edição do nosso livro “Decisões administrativas e judiciais sobre fraudes contábeis com repercussão tributária: foco especial no IRPJ e ICMS“.

Esta coletânea, ampliada para mais de noventa acórdãos, apresenta uma amostra do entendimento no âmbito administrativo tributário e no âmbito judicial no que se refere às infrações à legislação tributária, apuradas através da presunção legal de omissão de saídas de mercadorias, cujos indícios foram identificados através da auditoria da escrituração contábil do contribuinte no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O uso da contabilidade como instrumento de auditoria contábil tributária vem se consolidando ao longo dos anos, sendo esta coletânea uma clara constatação deste fato. Neste sentido a 8ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes (RFB) deixa evidente a importância da contabilidade para efeito de identificação da prática de ilícitos tributários, na medida em que ressalta que a contabilidade se revela em três dimensões, e dentre elas, a fiscal, a qual faz “prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra”.

ACÓRDÃO 108-07.816

Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 8a. Câmara

1º Conselho de Contribuintes / 8a. Câmara / ACÓRDÃO 108-07.816 em 13/05/2004

IRPJ e OUTROS/SIMPLES – Ex.: 1998 e 1999

PAF – APURAÇÃO CONTÁBIL – A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial – a Lei 6404/1976; contábil – Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra.

Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. 

As decisões dessa coletânea foram classificadas por tipo de fraude contábil praticada.

  • Saldo credor de caixa
  • Suprimento de caixa
  • Cheques devolvidos e pré-datados lançados na conta caixa
  • Reconstituição da conta caixa
  • Não contabilização de entrada de mercadorias
  • Não contabilização de pagamentos
  • Movimentação bancária lançada de forma cruzada na conta caixa
  • Sigilo bancário
  • Passivo fictício: fornecedores e outros credores
  • Empréstimos e contrato de mútuo
  • Patrimônio líquido
  • Simples nacional
  • Documentação hábil e idônea
  • Casos diversos

Esperamos que através desta coletânea fique demonstrado a importância do uso da contabilidade como meio de apuração ilícito tributário, notadamente aqueles relacionados ao IRPJ e ICMS.

Disponível em formato Kindle

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Editoria: Prof. Alexandre Alcantara