SPED CONTABIL – ECD: Publicação da Versão 8.0.6 do Programa da ECD
Foi publicada a versão 8.0.6 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Correção do erro na importação de arquivo da ECD validado e assinado com J801 preenchido; e
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
Fonte: Portal SPED, 14/06/2021
Comentários
Conforme MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 9 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) – Leiaute 9, publicado como Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 79/2020
Registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – Escrituração Contábil Digital
O registro J801 deve ser utilizado obrigatoriamente no caso de substituição de um arquivo da ECD, conforme previsão da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013.
A entidade deverá preencher o registro J801 – Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD – detalhando os erros que deram motivo à substituição com as seguintes informações:
- I – identificação da escrituração substituída;
- II – descrição pormenorizada dos erros;
- III – identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado;
- IV – autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às modificações; e
- V – descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes, quando for o caso, e quando estes julgarem necessário.
O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado (os dados dos assinantes serão preenchidos no registro J935):
- I – pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos; e
- II – quando as demonstrações contábeis tenham sido auditadas por auditor independente, pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.
A manifestação do profissional da contabilidade que não assina a escrituração se restringe às modificações relatadas no Termo de Verificação para Fins de Substituição.
Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.
São nulas as alterações efetuadas em desacordo com as regras supramencionadas ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.