Por Alexandre Alcantara
O Vietnã acaba de intensificar o combate à contabilidade paralela — a manutenção de dois conjuntos de registros, um para o fisco e outro que reflete a realidade da empresa. A notícia que pode ser lida ao final não é um caso isolado. É um sintoma de algo que os sistemas tributários ao redor do mundo estão reconhecendo tarde demais.
No Brasil, esse reconhecimento precisa acontecer agora, antes que o IBS esteja em pleno vigor.
A lógica é direta: fraude tributária não é aleatória — ela se concentra onde a fiscalização é tecnicamente mais fraca. No ICMS e no ISSQN, a auditoria contábil sempre foi subutilizada. Cruzamento de escrituração contábil com escrituração fiscal e documentos fiscais eletrônicos, reconciliação bancária, análise de consistência entre faturamento declarado e movimentação financeira real — ferramentas estruturalmente disponíveis, sistematicamente subutilizadas nesses tributos, com raras exceções. O IBS e a CBS herdam exatamente esse espaço.
A Lei Complementar nº 214/2025 reconhece isso. Seu artigo 335 consolida em um único dispositivo as presunções de omissão de receita que antes estavam dispersas na regulamentação do ICMS e do ISSQN — neste caso, de apenas alguns municípios. A unificação desses tributos é uma oportunidade: pela primeira vez, há base legal única para auditoria contábil integrada das operações que envolvem o IBS e, também, a CBS no âmbito federal.
Mas ter base legal para cobrar omissão de receita não pode ser confundido com capacidade técnica das equipes de auditoria contábil tributária.
Para que o artigo 335 saia do papel, auditores fiscais precisam dominar escrituração contábil e técnicas robustas de auditoria contábil, com profundidade suficiente para identificar as inconsistências que a lei presume — algo que a fiscalização do ICMS e do ISSQN historicamente não vem fazendo de forma sistemática. Essa é a lacuna crítica. E é ela que determina se o IBS será um avanço real no combate à fraude contábil ou apenas um tributo novo sobre infraestrutura fiscalizatória velha. As administrações tributárias precisam concentrar esforços na capacitação de suas equipes de auditoria contábil.
Por outro lado, auditores independentes, contadores e advogados tributaristas, o movimento necessário é antecipar essa curva: entender os critérios do art. 335 da LC 214/2025 antes que as primeiras autuações se tornem realidade inevitável.
O movimento vietnamita ilustra, na prática, o que acontece quando uma administração tributária decide levar a auditoria contábil a sério.
Vale a leitura — a matéria completa do site do governo vietnamita está reproduzida a seguir.
Prevenir a “dupla contabilidade”, garantindo a transparência nas obrigações fiscais.
O Departamento de Impostos está intensificando seus esforços para aumentar a conscientização sobre o cumprimento da legislação tributária e prevenir a prática de manter múltiplos sistemas contábeis e financeiros para ocultar receitas. Recentemente, o Departamento de Impostos enviou uma carta aberta a associações profissionais das áreas de contabilidade e auditoria, agentes tributários e organizações que prestam serviços de consultoria contábil e tributária, solicitando sua colaboração na promoção da conscientização sobre o cumprimento da legislação tributária e contábil e na prevenção da prática de manter múltiplos sistemas contábeis e financeiros para ocultar receitas.
Segundo a Receita Federal, no contexto das crescentes exigências por transparência financeira e conformidade legal, a correta implementação das normas contábeis e tributárias não é apenas uma obrigação legal, mas também um alicerce para o desenvolvimento sustentável dos negócios. No entanto, recentemente, algumas empresas têm utilizado múltiplos sistemas contábeis e financeiros simultaneamente para ocultar receitas e falsificar obrigações tributárias. Isso constitui uma violação das leis contábeis e tributárias, acarretando diversos riscos legais e afetando um ambiente de negócios saudável.
Para implementar o plano de promoção da conformidade com as leis tributárias e contábeis e prevenir o uso de dois ou mais sistemas contábeis e financeiros para ocultar receitas, com a mensagem “Contabilidade Transparente – Base Legal Sólida”, a Receita Federal solicita que as unidades reforcem a disseminação das normas tributárias e contábeis junto a seus membros e clientes; a Receita Federal esclarece a distinção entre práticas legítimas de gestão interna e violações, como a manutenção de múltiplos sistemas contábeis ou a apresentação e publicação de relatórios financeiros com valores inconsistentes dentro do mesmo período contábil.
A Receita Federal também solicita que as organizações profissionais intensifiquem os alertas sobre riscos comuns no reconhecimento de receitas e despesas, no uso de faturas e documentos; e que apoiem as empresas no desenvolvimento de normas de gestão interna e sistemas de controle, garantindo que o registro, a gestão e o controle das transações econômicas estejam em conformidade com as normas legais.
Além disso, os agentes fiscais, prestadores de serviços contábeis e consultores tributários são incentivados a aprimorar o suporte às empresas na declaração e no pagamento corretos de impostos; a revisar e conciliar dados entre registros contábeis, faturas e transações de pagamento; e a alertar prontamente sobre potenciais riscos legais.
A Receita Federal enfatiza a necessidade de reforçar a responsabilidade profissional, aderir aos padrões profissionais e cumprir as normas legais no processo de prestação de serviços. Não devem compactuar, participar ou apoiar fraudes fiscais, contribuindo para a construção de um ambiente de negócios transparente e saudável.
Ademais, solicita-se que as entidades continuem a coordenar-se com a Receita Federal, participando de conferências, seminários, programas de treinamento e diálogos com empresas; além de contribuir com opiniões profissionais e compartilhar experiências práticas para aprimorar as políticas e aumentar a eficácia da gestão tributária.
A Receita Federal acredita que, como uma ponte direta com a comunidade empresarial, as associações profissionais, os agentes fiscais e as organizações que prestam serviços de contabilidade e consultoria tributária continuarão a trabalhar em conjunto com a Receita Federal na disseminação da mensagem de conformidade legal, na prevenção de infrações e no aumento da transparência nas atividades produtivas e comerciais, contribuindo para a construção de um ambiente de negócios justo, transparente e sustentável.