SEFAZ Paraná cria Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira (NACF)
Por Alexandre Alcantara
Foi publicada a Portaria 99/2026 no âmbito da SEFAZ Paraná, formalizando a criação do Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira (NACF) dentro da estrutura da Receita Estadual do Paraná. O documento estabelece que a nova unidade será sediada em Londrina, subordinado à Coordenação de Fiscalização – CFI, e terá como foco principal a modernização da fiscalização e o combate à sonegação tributária.
Entre os seus objetivos centrais, destacam-se:
- Realizar cruzamento de dados contábeis, financeiros e fiscais;
- Identificar padrões estruturados de sonegação fiscal;
- Propor eventuais alterações de legislação, a fim de garantir o efetivo cumprimento de obrigações contábeis, financeiras e fiscais pelos contribuintes;
- Padronização de rotinas nas auditorias fiscais, contemplando a utilização de dados contábeis e financeiros;
- Realizar estudos e coletas de modelos e boas práticas existentes em outras administrações tributárias;
- Sugerir e executar ações de auditorias, promovendo laboratórios de aprendizado e fixação de conhecimento, no âmbito da Programação Fiscal Estadual;
- Levantar necessidades técnicas e de sistemas, assim como sugerir convênios com outros órgãos ou entidades públicas visando garantir o efetivo cumprimento das ações propostas;
A Portaria também detalha os princípios operacionais, como transparência e objetividade, além de nomear os responsáveis pela coordenação técnica do grupo.
A criação de núcleos especializados em auditoria contábil no âmbito das administrações tributária está alinhado às recomendações da Nota Orientativa Nº I-013 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A recomendação é instituir estruturas permanentes (núcleos de auditoria contábil e financeira), com o objetivo de promover o monitoramento sistemático das informações contábeis e financeiras relacionadas à apuração e arrecadação do IBS. (Confira maiores detalhes sobres como criar estes núcleos AQUI e AQUI)
Outras SEFAZ Estaduais que já possuem estrutura semelhante atuando na recuperação do crédito dos tributos estaduais.
- Alagoas (artigo 100 do Decreto Nº 68.902/2020)
- Espírito Santo (artigo 25 do Decreto Nº 4766-R/2020)
- Goiás (Art. 68 do Decreto nº 9.585/2019)
- Mato Grosso (Art. 2º, Inciso VI, 11.4 do Decreto nº 774/2020)
- Minas Gerais (Art. 26 do Decreto nº 47.348/2018)
- Rio de Janeiro (Portaria SSER nº 181/2019)
- Rio Grande do Norte (Portaria nº 094/2019-GS/SET)
Recentemente o município de Teresina criou o seu Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira (NACF), através da Portaria nº 35/2026.
As atividades de auditoria contábil no âmbito das administrações tributárias estão baseadas na utilização de poderosas ferramentas de auditoria, a exemplo do Contágil Lite, ferramenta desenvolvida pela Receita Federal e compartilhada para estados e municípios.
Confira a íntegra da Portaria do Paraná.