Administrações tributárias já estão com acesso ao SIMBA

Administrações tributárias já estão com acesso ao SIMBA
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Por Alexandre Alcantara

O Sistema de Investigação de Movimentação Bancária (SIMBA) é um sistema desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA) do MPF para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro. A ferramenta possibilita coletar, processar e analisar dados desse tipo relacionados a investigados, de forma padronizada e segura, via rede mundial de computadores. O objetivo é proporcionar uniformidade, celeridade, transparência e segurança na obtenção, manuseio e análise dos procedimentos investigativos que envolvam o afastamento do sigilo bancário dos investigados, decretado por decisão judicial.

Entrentanto, as adminstrações tributárias que possuam regulamentação do artigo 6° da Lei Complementar n° 105/2001 já podem firmar Termo de Acordo com o Ministério Público Federal para ter acesso a este poderoso sistema.

Este dispositivo da LC n° 105/2001, julgado constitucional pelo STF, em 2016, garante às adminstrações tributárias o acesso às informações financeiras dos contrbuintes sem prévia autorização judicial. 

O SIMBA obteve em 2011 a menção honrosa na categoria especial do Prêmio Innovare.

Atualmente, 20 (vinte) Unidades da Federação já fizeram completa regulamentação do artigo 6° da Lei Complementar n° 105/2001, 02 (dois) possuem uma regulamentação parcial (Bahia e Sergipe), que não garante o acesso ao SIMBA, e 05 (cinco) ainda não regulamentaram (Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima).

Dentre as vinte que já fizeram a regulamentação, apenas oito já firmaram o Termo de Cooperação com o MPF. O acesso ao SIMBA também já desperta o interesse das administrações tributárias municipais.

Nos sites de algumas destas administrações tributárias é disponibilizado uma página dedicada ao SIMBA, com indicação das normas internas correspondentes e demais instruções relacionadas ao acesso ao sistema (vide links a seguir).

  1. Ceará
  2. Espírito Santo
  3. Goiás
  4. Minas Gerais
  5. Piauí
  6. Rio Grande do Norte
  7. Rio Grande do Sul
  8. Santa Catarina

Para saber mais sobre o impacto positivo do acesso ao SIMBA nas atividades de auditoria contábil tributária, recomendamos a leitura dos seguintes materiais:

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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