O que é o Sped?

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Por Alexandre Alcantara

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) visa proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a redução do Custo Brasil, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas, em geral em todo o território nacional.

Visa a modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

  • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional.
  • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
  • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

CT-e

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o modelo de documento fiscal eletrônico utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Aquaviário de Cargas, modelo 9; Aéreo, modelo 10; Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

EFD ICMS IPI

A Escrituração Fiscal Digital – EFD compõe-se da totalidade das informações (livros fiscais), em meio digital, necessárias à apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, bem como outras informações econômico-fiscais correlatas. A EFD é mantida pela Receita Federal em colaboração com as Secretarias de Fazenda Estaduais, com base no Ajuste Sinief 02/2009 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O projeto visa promover a padronização da coleta, elaboração e distribuição de dados fiscais.

EFD Contribuições

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.

E-financeira

É uma obrigação acessória a ser prestada por instituições financeiras e outras similares. Capta informações de Operações Financeiras de todas as Pessoas Físicas e Jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que possuam Movimentações Financeiras em Contas Correntes, Contas Investimento, Contas Poupança, Aplicações Financeiras em geral, Consórcios, Seguros, Previdência Privada (abertas e fechadas). Ela é constituída em forma de módulos (Declarante, Intermediário, Abertura, Fechamento, Movimentações Financeiras, Previdência Privada, etc.).

Além de fornecer subsídios para os trabalhos internos da Receita Federal do Brasil, os dados de Pessoas consideradas Reportáveis para outros países captados por essa obrigação são encaminhados, pelo sistema de Troca de Informações Automáticas, para os Países signatários dos Acordos Internacionais de Troca de Informações (FATCA – Estados Unidos – e CRS – OCDE).

eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

São princípios do eSocial:

  • dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
  • racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria de cada matéria;
  • eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
  • aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e
  • conferir tratamento diferenciado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP.

A prestação das informações pelo eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.
As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.
A recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos neles informados.

EFD-REINF

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf é uma nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias que afetam aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários. É um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e um complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
As informações constantes nessa nova escrituração substituem as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Principais objetivos da EFD-Reinf:

a) Simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, eliminando a necessidade de prestar as mesmas informações em declarações diversas, como a GFIP e a DIRF; e
b) Aprimorar a qualidade das informações previdenciárias e tributárias prestadas pelos contribuintes, substituindo o envio destas informações em outras declarações.

ATENÇÃO: As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-Reinf devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

NF-e

O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte endereço: www.nfe.fazenda.gov.br

NFS-e

O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB), Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e Confederanção Nacional de Municípios (CNM) , atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 11, de 2015.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.

NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final.


Fonte: Ministério da Economia |Publicado em 04/12/2017 16h46 Atualizado em 25/07/2022 17h43

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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