BACEN ajusta a regulamentação sobre prevenção à lavagem de dinheiro

BACEN ajusta a regulamentação sobre prevenção à lavagem de dinheiro
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O Banco Central do Brasil publicou, nesta data, [27.07.2021]  a Resolução BCB nº 119, que promove ajustes pontuais na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito do sistema financeiro.
A necessidade desses ajustes, descritos abaixo, decorre de aperfeiçoamento, adequação de casos específicos e alinhamento à norma de valores mobiliários.
  • Obtenção da informação do local de residência do cliente, no caso de pessoa natural, ou do local da sede ou filial, no caso de pessoa jurídica, passa a ser exigida nos procedimentos de qualificação do cliente. Com isso, conforme previsto na regulamentação para a etapa de qualificação, a necessidade de verificação e de validação das informações de localização do cliente, fornecida por ele, deverá ser avaliada pelas instituições de acordo com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio, tendo em vista a abordagem com base no risco.
  • No caso da identificação do beneficiário final, e tendo em vista harmonizar a regulamentação de competência do Banco Central com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relativa a fundos de investimento e a investidores não residentes foram incorporados pela norma os fundos e clubes de investimento, os fundos de investimento constituídos na forma de condomínio fechado e determinados investidores não residentes.
  • Por fim, no caso de operações com a utilização de recursos em espécie realizadas através de empresa de transporte de valores, a empresa transportadora passa a ser considerada a portadora dos recursos e será identificada por meio do registro do número de inscrição no CNPJ e da firma ou denominação social.

Fonte: Banco Central | 27.07.2021

 

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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