RFB Publica leiaute 9 da ECD referente ano base 2020
Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79/2020, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
ATENÇÃO: Este Manual refere-se ao leiaute 9, válido para a partir do ano-calendário 2020, assim que for publicada a versão do programa gerador de escrituração (PGE) da ECD/2021. Conforme consta em sua p. 14 “atualmente, só é possível a substituição de ECD referente ao ano-calendário 2019, cuja data-limite de substituição é 31/05/2021. As ECD referentes aos demais anos-calendário não podem mais ser substituídas”.
Um resumo com todas as alterações em relação ao leiaute 8 estão compiladas a partir da página 224 deste novo Manual .
Nota de revisão do post original: Foi publicado a nova versão do PGE em 14.01.2021 (aqui)
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 79, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Assinado digitalmente
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Fonte: Portal SPED | 22/12/2020
Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD – Ano-calendário 2020 e situações especiais do ano-calendário 2021 – Anexo ao ADE Cofis nº 74/2020
Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD – Ano-calendário 2020 e situações especiais do ano-calendário 2021 – Anexo ao ADE Cofis nº 74/2020