IRPF – As Pegadinhas da Receita Federal
por Maurício Tadeu de Luca Gonçalves
Todo mundo pensa que elaborar uma declaração de imposto de renda é uma tarefa fácil – tão fácil, que basta preencher um formulário na internet com todas as informações, como os ganhos de salários, aluguel, etc., os bens e as despesas permitidas por lei.
Porém, há uma grande inteligência por de trás de cada uma destas informações, a qual ilustro a seguir. Quando é informado, por exemplo, os rendimentos ou ganhos, estas informações são comparadas com as informações que a Receita Federal já possui em seu Banco de Dados, onde as empresas e os bancos já as enviaram, em 28 de fevereiro, a DIRF- Declaração de Imposto de Renda na Fonte.
Quando há a compra ou venda de um imóvel, por exemplo, a imobiliária que intermediou a negociação, já informou a Receita Federal através da DIMOB- Declaração de Informações Imobiliárias.
Quando há compra e venda de ações na Bolsa de Valores é informado pela BOVESPA o valor do imposto de renda retido.
Ainda assim, temos as notas fiscais eletrônicas que estão na base de dados da Receita Federal, informando por CPF os valores gastos com restaurantes, combustíveis, farmácias, supermercados, carros, etc.
Além de todas estas pegadinhas, há a maior e a pior de todas, que é o cruzamento da movimentação bancária. Hoje, a Receita Federal recebe as informações dos bancos contendo todos os ingressos e saídas de recursos.
Portanto todo cuidado é pouco na elaboração de sua declaração e é aconselhável a assessoria de um contador sério e honesto.
Fonte: Jornal DCI