Receita Federal libera nova versão do validador na reta final de entrega da ECD
A Receita Federal do Brasil divulgou hoje, antevéspera do último dia para entrega da ECD, a versão 5.0.2 do Programa Gerador de Escrituração (PGE)
A nova versão do PGE vem com as seguintes modificações:
- Alteração de texto do cabeçalho da DRE
- Correção de erro na geração de registro de abertura e encerramento do bloco k
- Ajustes de regras de pendência do bloco K
Para ter acesso à nova versão, clique aqui.
PRAZO DE ENTREGA DA ECD
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
- Em 2018 será dia 31 de maio, próxima quinta-feira.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.