Receita Federal libera nova versão do validador na reta final de entrega da ECD

Receita Federal libera nova versão do validador na reta final de entrega da ECD

A Receita Federal do Brasil divulgou hoje, antevéspera do último dia para entrega da ECD, a versão 5.0.2 do Programa Gerador de Escrituração (PGE)

A nova versão do PGE vem com as seguintes modificações:

  1. Alteração de texto do cabeçalho da DRE
  2. Correção de erro na geração de registro de abertura e encerramento do bloco k
  3. Ajustes de regras de pendência do bloco K

Para ter acesso à nova versão, clique aqui.


PRAZO DE ENTREGA DA ECD

Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

  • Em 2018 será dia 31 de maio, próxima quinta-feira.

Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):

  • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.
  • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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