SPED: NF-e – Orientações para empresas optantes pelo SIMPLES

O ENCAT divugou a Nota Técnica 2009/004, com orientações de preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo Simples Nacional, e revoga item 2 da Nota Técnica 2008/004.

Preenchimento de NF-e emitido por contribuinte do Simples Nacional

A NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deve observar as disposições da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e alterações posteriores.

Enquanto não forem implementados códigos específicos para identificar as operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, sem prejuízo dos demais campos obrigatórios, a emissão da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo referido regime deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações desta Nota Técnica.

Fica revogado o item 2 da Nota Técnica nº 2008/004, de maio/2008.

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara