Comitê Gestor do IBS e RFB emite ato conjunto sobre obrigações acessórias do IBS/CBS
Por Alexandre Alcantara
Foi publicado hoje o ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1/2025, dispondo sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS no ano de 2026.
O Ato foi assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, com entrada em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Documentos recepcionados
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67;
- Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62;
- Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e; e
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via.
Documentos a serem criados
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75;
- Declaração de Regimes Específicos – DeRE;
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77; e
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76.
Competências específicas
Deverão ser observadas as competências específicas:
- do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional – CGNFS-e
- do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN
O Ato Conjunto também trata, dentre outras questões, sobre a não aplicação de penalidades relacionadas à omissão de dados nos documentos fiscais nos casos em que tipifica, e a necessidade de serem editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior.
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