Comitê Gestor do IBS e RFB emite ato conjunto sobre obrigações acessórias do IBS/CBS

Comitê Gestor do IBS e RFB emite ato conjunto sobre obrigações acessórias do IBS/CBS

Por Alexandre Alcantara

Foi publicado hoje o ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1/2025, dispondo sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS no ano de 2026.

O Ato foi assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, com entrada em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.

Documentos recepcionados

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62;
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e; e
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via.

Documentos a serem criados

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75;
  • Declaração de Regimes Específicos – DeRE;
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77; e
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76.

Competências específicas

Deverão ser observadas as competências específicas:

  • do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional – CGNFS-e
  • do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN

O Ato Conjunto também trata, dentre outras questões, sobre a não aplicação de penalidades relacionadas à omissão de dados nos documentos fiscais nos casos em que tipifica, e a necessidade de serem editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior.

Confira a íntegra AQUI

 

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Editoria: Prof. Alexandre Alcantara