Receita muda norma e cancela dupla contabilidade
[…]Diversos profissionais qualificados, representantes de empresas, de auxiliares dessas empresas (contadores e advogados principalmente), das universidades e de outros órgãos do mesmo governo estavam negociando com a administração tributária o texto de uma medida provisória para tratar do fim do RTT e do tratamento tributário a ser dado às mudanças trazidas pela nova contabilidade (IFRS). No meio dessa negociação, de repente, não mais do que de repente, a Receita Federal publica uma instrução normativa (ato inferior à lei) para disciplinar a matéria, de maneira contrária à lei em diversos aspectos (afronta ao princípio da legalidade).Como se não bastasse, a referida norma passa a vigorar na data da sua publicação (afronta ao princípio da anterioridade) e atinge fatos geradores ocorridos desde 2008, isto é, abrange eventos e relações econômicas verificados antes da sua publicação (afronta ao princípio da irretroatividade).Essa atitude da Receita levou a insegurança jurídica a superar todos os limites, chegando a um nível jamais visto antes na história desse país.
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Isso nos faz pensar no porquê dessa necessidade das autoridades tributárias de surpreender, de manter em sigilo os seus atos até o momento da sua publicação, de decidir toda a regulamentação tributária no conforto e no isolamento dos gabinetes oficiais. Parece fruto de diversão ou de ressentimento, em qualquer caso, perigoso para o crescimento econômico do Brasil.Muito melhor seria se a Receita buscasse o diálogo e a transparência, expondo seu ponto de vista e estando aberta a escutar o ponto de vista das empresas, dos acadêmicos, dos contadores e dos advogados, além dos seus pares de governo. Que tal o encaminhamento de projeto de lei sobre matéria tributária, no início do ano, em vez de medida provisória nos estertores do prazo constitucional? E por que não submeter minuta de instrução normativa, ou outro ato administrativo, à consulta pública, assim como já faz a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A seguir uma matéria do portal CONJUR sobre o “novo” posicionamento da RFB diante da pressão da sociedade organizada.
Receita muda norma e cancela dupla contabilidade
Apenas 17 dias depois de editar a Instrução Normativa 1.397, a Receita Federal vai mudar o texto da IN, eliminando a necessidade de dupla contabilidade completa das empresas. O texto divulgado em meados de setembro determinava que as contabilidades fossem feitas de forma paralela, uma para atender ao Fisco e a outras para prestar contas aos acionistas. A mudança foi confirmada pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nesta quinta-feira (3/10), durante reunião com representantes de entidades que reúnem empresas abertas, contadores e investidores. As informações são do jornal Valor Econômico.
Fonte: CONJUR – 04/10/2013