LC 214/2025 – Derrubada de vetos

LC 214/2025 – Derrubada de vetos

Foi publicado no DOU a a derrubada dos vetos da LCP nº 214/2025 em relação à opção dos fundos por entrarem ou não no regime regular de CBS/IBS.

Com a rejeição dos vetos aos incisos V e X do caput do art. 26 pelo Congresso Nacional, restabeleceu-se o entendimento de que:

  • Fundos de investimento não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS, desde que não liquidem antecipadamente recebíveis;
  • FIIs e Fiagros que realizem operações com bens imóveis deixam de ser automaticamente tributados pelos novos tributos, a não ser nas hipóteses específicas previstas na própria LC nº 214/2025, como:
    • quando descumprirem as regras de isenção do IR sobre os rendimentos dos cotistas (em razão da pulverização ou ausência de controle);
    • quando forem sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas;

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

“Art. 26. ………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………..

V – fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;

……………………………………………………………………………………………………….

X – fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.

……………………………………………………………………………………………………………………….”

Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-214-de-16-de-janeiro-de-2025-639344828

https://www.vpbg.com.br/pt/insights/articles/2025/june/27/rejeicao-dos-vetos-a-lc-214-2025-e-os-impactos-para-os-fundos-de-investimento

 

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Editoria: Prof. Alexandre Alcantara