ECD: Publicado Manual para entrega da ECD em 2024
A Receita Federal do Brasil publicou hoje no DOU o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 57/2023, mantendo o Leiaute 9 para as entregas da Escrituração Contábil Digital.
A versão publicada neste Ato Cofis já contempla as alterações ocorridas no Leiaute 9, sendo válido para as transmissões a partir do ano-calendário 2020.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 57, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2023, seção 1, página 75)
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA