CARF implementa sistema que permitirá maior agilidade na formação de lotes temáticos e lotes de processos repetitivos

CARF implementa sistema que permitirá maior agilidade na formação de lotes temáticos e lotes de processos repetitivos
Print Friendly, PDF & Email

O Sistema Cognitivo de Gestão do Acervo (CRIO), instituído pela Portaria CARF nº 131 de 22 de outubro de 2018, permitirá, a partir da formação de agrupamentos e lotes de processos com maior coesão temática e de recursos repetitivos, elevar a produtividade e reduzir o estoque de processos, em benefício da celeridade processual.

O CRIO permitirá ganhos de eficiência principalmente em relação ao acervo de processos de menor complexidade e de baixo valor. Estes processos representam mais de 60% do fluxo e do estoque aguardando julgamento, mas o sistema beneficiará igualmente a produtividade em todas as instâncias recursais.

O CRIO, que já vem sendo amplamente testado, utilizará informações de bancos de dados internos e externos, o que permitirá a formação de agrupamentos de processos com elevado grau de similaridade temática e a identificação de recursos repetitivos. O elevado grau de coesão temática dos lotes possibilitará maior uniformidade na análise, relatoria e julgamento dos processos, inclusão mediante a utilização de pautas temáticas, com ganhos de eficiência e celeridade em todo o tramite processual.

Em síntese, o sistema possibilitará a formação de lotes de processos temáticos mais coesos, o que agilizará os julgamentos, e a formação de lotes de recursos repetitivos, em que o julgamento do recursos paradigma é aplicado aos demais processos que integram o mesmo lote.

A expectativa é que o sistema propicie ganhos de eficiência significativos, impactando na redução do acervo do CARF em torno de 30%, em um período de doze meses, mantidas as condições atuais de fluxo de entradas.

Dentre as evoluções e melhorias já previstas para o CRIO destaca-se a aplicação de recursos de inteligência cognitiva, o que ampliará a capacidade de julgamento do órgão e a redução mais significativa do estoque de processos.

  • Clique aqui para acessar a Portaria CARF nº 131 de 22 de outubro de 2018.

Fonte: Portal CARF

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *