Publicado o Manual da ECD para o ano-calendário 2022

Publicado o Manual da ECD para o ano-calendário 2022

A Receita Federal do Brasil (RFB) baixou no último dia 06 de dezembro o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 114/2022, aprovando o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Não há nenhuma novidade neste novo Manual. Ficou mantido o Leiaute 9 para o Ano Calendário 2022

Este Manual refere-se ao leiaute 9 e suas alterações, válido a partir do ano-calendário 2022, assim que for publicada a versão do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Leiaute Período Manual
Leiaute 9 Ano-Calendário 2020 Ato Declaratório Cofis nº 79/2020
Leiaute 9 Ano-Calendário 2021 Ato Declaratório Cofis nº 104/2021
Leiaute 9 Ano-Calendário 2022 Ato Declaratório Cofis nº 114/2022

O código da versão do leiaute contábil não se confunde com a versão do programa. No campo 3 do registro I010, COD_VER_LC, deve ser informado o código para o ano-calendário 2022 (9.00), utilizando a versão mais atualizada do programa da ECD.


A seguir a íntegra do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 114/2022

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Assinatura digital

VINICIUS LARA DE OLIVEIRA

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *