CFC estabelece regra para dispensa exame de suficiência

CFC estabelece regra para dispensa exame de suficiência

O CFC baixou resolução dispensando a aprovação em Exame de Suficiência, como requisito para obtenção do registro profissional, do Bacharel em Ciências Contábeis quem tenha concluído curso em data anterior a 14.06.2010.


Resolução CFC Nº 1646 DE 09/12/2021

(DOE de 15/12/2021)

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Inclui o § 3º no Art. 6º da Resolução CFC nº 1.554, publicada no Diário Oficial da União em 06.12.2018, com a seguinte redação:

Art. 6º. (…..)

§ 3º Não será exigida aprovação em Exame de Suficiência, como requisito para obtenção do registro profissional, do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data anterior a 14.06.2010.

(…..)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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