COVID-19: Governo da Bahia suspende prazo de recursos dos processos administrativos fiscais

COVID-19: Governo da Bahia suspende prazo de recursos dos processos administrativos fiscais

A medida foi implantada após fechamento temporário das unidades de atendimento presencial da Fazenda Estadual e vale até 30 de abril.

Decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (27) suspende a contagem de prazos de recursos relativos a Processos Administrativos Fiscais no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no período de 23 de março a 30 de abril de 2020. Isso significa que os contribuintes que quiserem protocolar contestações contra cobranças de tributos não perderão o período legal para fazer essas solicitações. Isso significa que, se o contribuinte tinha dez dias, no dia 23 de março, para entregar uma defesa administrativa, este mesmo período passará a ser contado a partir do dia 1º de maio.

A medida foi adotada como parte da estratégia para conter a disseminação do novo coronavírus. Embora a Fazenda Estadual continue a operar, suas 34 unidades distribuídas por todo o estado deixaram de prestar atendimento presencial desde o dia 23 de março.

Caso haja qualquer dificuldade em relação a esse e outros assuntos, a Sefaz-Ba orienta que o contribuinte entre em contato por meio do número 0800 071 0071, nos dias úteis, das 08h às 18h, ou pelo

fa*********@se***.br











. No site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ba.gov.br), também está disponível a Carta de Serviços ao Cidadão, que contém informações e orientações sobre os 113 serviços oferecidos pela Sefaz-Ba.

Mudanças

Desde que as suas unidades de atendimento presencial foram fechadas, a Fazenda Estadual vem buscando tomar medidas que visem facilitar o dia a dia do contribuinte. O envio da documentação necessária para início do trâmite para cálculo do ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), por exemplo, agora é feito via e-mail, assim como o parcelamento do ICMS nas situações que não podem ser feitas pelo site. Mais informações em www.sefaz.ba.gov.br

Fonte: SEFAZ Bahia, 27/03/2020


DECRETO Nº 19.572 DE 26 DE MARÇO DE 2020
Leia a íntegra: https://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/decreto_2020_19572.pdf

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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