Sigilo Fiscal – no âmbito do Poder Executivo federal

Sigilo Fiscal – no âmbito do Poder Executivo federal

Foi publicado no último dia 23 de janeiro o Decreto nº 10.209/2020, o qual dispõe sobre a requisição de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal.

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação do disposto no inciso VIII do caput do art. 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no âmbito do Poder Executivo federal, acerca da requisição de informações e de documentos necessários para a realização dos trabalhos ou atividades da Controladoria-Geral da União, e a aplicação do disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para fins de compartilhamento de dados e de informações, inclusive aqueles protegidos por sigilo fiscal, nos termos do disposto neste Decreto.

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Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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