Deliberações da CVMtornam obrigatórias regras estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis

Deliberações da CVMtornam obrigatórias regras estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje em 27/12/2018, as Deliberações 804, 805 e 806. Aprovados pelo Colegiado da Autarquia, os textos tratam sobre interpretações e pronunciamento técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) a respeito do tratamento de tributos sobre o lucro, contabilidade em economia hiperinflacionária e aplicação da abordagem de atualização monetária.

Vigência

Todas as Deliberações entram em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

As Deliberações 805 e 806 aplicam-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018. Já a Deliberação 804, aplica-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019.

Saiba o que trata cada um dos normativos:

Deliberação CVM 804

Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 22 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro.

Deliberação CVM 805

Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 42, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de contabilidade em economia hiperinflacionária.

Deliberação CVM 806

Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 23 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no Pronunciamento Técnico CPC 42.


Fonte: Portal CVM

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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