Estados lançam plataforma para o mercado de antecipação de recebíveis
As secretarias de Fazenda dos estados lançaram nesta quinta-feira (13), em Salvador, a Plataforma de Consulta da Fatura Eletrônica (PLAC Fat-e), que tem potencial de contribuir para a redução dos juros no mercado e aumentar a oferta de crédito, principalmente para as micro e pequenas empresas. O lançamento aconteceu durante a reunião do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), no Palácio Rio Branco (Praça Thomé de Souza).
Especializada em consultas e registros de informações de vendas a prazo extraídas das notas fiscais eletrônicas (NF-e) e consolidadas nas chamadas Faturas Eletrônicas (Fat-e), a PLAC Fat-e está alinhada com a agenda pública do Banco Central denominada BC+, composta por um conjunto de ações voltadas para dar ao mercado financeiro maior segurança jurídica e operacional, de forma a reduzir as taxas de juros e aumentar a oferta de crédito, principalmente para as micro e pequenas empresas.
A PLAC Fat-e está sendo operacionalizada por meio da Sefaz Virtual do Estado da Bahia e hospedada na Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb), uma das maiores empresas de processamentos de dados do país. A Plataforma está disponível para testes pelas Empresas do Segmento Financeiro no endereço www.placsvba.ba.gov.br, no qual já estão sincronizadas as bases de dados das secretarias de Fazenda de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul e Sergipe.
De acordo com o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte e presidente do Comsefaz, André Horta, os números iniciais “impressionam e superam todas as expectativas”: nos meses de outubro e novembro, período que corresponde à deflagração da etapa de testes, foram registradas 50,5 milhões de faturas eletrônicas, com montante de quase R$ 244 bilhões em vendas a prazo.
O serviço, explica o secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório, estará disponível para o mercado a partir de janeiro, assim que for concluída a sincronização com as demais secretarias de Fazenda. Segundo Vitório, diversos bancos e instituições do segmento financeiro já demonstraram interesse na contratação da PLAC Fat-e.
Banco Central
Para alcançar os objetivos da agenda BC+, o Bacen e o Conselho Monetário Nacional construíram um arcabouço regulatório, criando as registradoras de ativos financeiros e a Duplicata Eletrônica. Com a PLAC Fat-e, as Secretarias de Fazenda atendem a esta necessidade do mercado financeiro, disponibilizando para as empresas que operam com antecipações de recebíveis lastreados por NF-e (Duplicatas) um rol de serviços voltados para a verificação da autenticidade da nota fiscal eletrônica e o monitoramento de eventos vinculados a este documento, de forma segura e de acordo com os princípios do sigilo fiscal.
A plataforma dos estados, ainda de acordo com o secretário André Horta, é necessária porque as duplicatas eletrônicas, operadas por Empresas Registradoras de Ativos Financeiros e credenciadas pelo Banco Central, não poderão ser lastreadas por NF-e inidôneas, canceladas ou que já tenham sido apresentadas como garantias em outras operações financeiras.
Nesse tipo de operação em que as vendas a prazo são apresentadas como garantia, a Plataforma de Consulta da Fatura Eletrônica (PLAC Fat-e) vai permitir às empresas do segmento financeiro confirmarem a autenticidade de uma nota fiscal, constatando se a venda realmente ocorreu. A plataforma permitirá, inclusive, o monitoramento de todos os eventos vinculados à nota, até a efetiva liquidação da operação de crédito.
A partir dos eventos vinculados à NF-e e sua respectiva fatura, também será possível checar se o destinatário/sacado está ciente da obrigação contraída, se a mercadoria está em trânsito, se chegou ao estado de destino ou se foi entregue nas condições contratadas, sem a ocorrência de devoluções nem de sinistro na carga durante o seu percurso, muito comuns nos dias atuais.
Outra vantagem oferecida pela plataforma é a de não permitir que o emissor/cedente realize o cancelamento de notas fiscais eletrônicas vinculadas a operações de crédito, após o registro da cessão. A inteligência da plataforma também possibilitará evitar que o emissor apresente a mesma NF-e/Fatura como garantia de uma operação de antecipação para mais de uma instituição do sistema financeiro.
Mais segurança
“A plataforma significa maior segurança e menores riscos para as operações de antecipações de recebíveis”, afirma o secretário Manoel Vitório. A PLAC Fat-e, explica, oferece às instituições financeiras todas as informações estratégicas para a elaboração do “rating” da operação.
De acordo com Vitório, a infraestrutura de prestação de serviços da Sefaz Virtual da Bahia permite que os processos sejam disponibilizados em um ecossistema central e especializado. “A Plataforma tem acesso restrito e garante sigilo fiscal”, enfatiza, acrescentando que a infraestrutura de eventos da PLAC Fat-e disponibiliza conexões instantâneas entre todos os atores envolvidos na operação, reduzindo custos de comunicação, protestos indevidos, além de possibilitar uma maior oferta de capital de giro com menores taxas de juros para as empresas, decorrentes da diminuição do risco da operação para as instituições do segmento financeiro.
Serviços
A seguir, os principais itens da série de consultas e registros de informações propiciadas pela PLAC Fat-e. Os eventos são originados das Empresas do Segmento Financeiro (ESF) e Registradoras de Ativos Financeiros Autorizadas pelo BACEN (IMF).
- Consulta Fat-e: Permite verificar a autenticidade da NF-e e receber o arquivo XML da Fat-e e todos os eventos vinculados à NF-e.
- Recebível em Avaliação: Permite ativar a função de monitoramento dos eventos vinculados a uma NF-e, até o vencimento de todas as parcelas da duplicata.
- Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF: Evento de uso exclusivo de Registradoras de Ativos Financeiros, que informa o registro certificado de cessão de parcelas de Fat-e a uma instituição financeira.
- Transferência de Parcela de Fat-e por IMF: Evento de uso exclusivo de Registradora de Ativos Financeiros, utilizado para informar a ocorrência de endosso de parcela da Fat-e para um novo endossatário.
- Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial por IMF: Evento de uso exclusivo de Registradora de Ativos Financeiros, utilizado para informar a transferência da parcela para cobrança judicial.
Eventos Originados da NF-e
- Ciência da Operação pelo Destinatário: Permite ao destinatário (sacado) atestar se as informações contidas na NF-e espelham o contrato comercial feito entre as partes.
- Registro de Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Evento que indica que a mercadoria saiu do estabelecimento emissor e já está em posse da transportadora, para início do transporte/entrega ao sacado/destinatário.
- Registro de Trânsito Físico da Mercadoria: Evento de controle de passagem de veículos de cargas realizados pelos postos de fiscalização de divisa das Sefaz, Praças de Pedágio, antenas de rastreamento e câmeras OCR, comprovando o deslocamento da mercadoria em direção ao estado de destino da operação. Por motivo de segurança, estes eventos terão um delay propositalmente inserido na distribuição.
- Confirmação do Recebimento da Mercadoria: Realizado pelo destinatário (sacado) para registrar a entrada da mercadoria em seu estabelecimento.
- Registro de Operação não Realizada: Realizado pelo destinatário (sacado) para registrar que a operação não se concretizou, após a emissão do documento fiscal eletrônico.
- Registro de Desconhecimento de Operação: Realizado pelo destinatário (sacado) para informar que detectou uso irregular de sua IE/CNPJ pelo emitente da NF-e, não reconhecendo a realização da operação.
- Aviso de Irregularidade na Operação: Evento disponibilizado pelas (SEFAZ) quando identificados indícios de fraude envolvendo emissão irregular de NF-e.
- Carta de Correção Eletrônica: Evento emitido pelo emissor da NF-e para registrar pequenos ajustes no conteúdo da NF-e
- Averbação de Embarque: Evento de confirmação da saída, do País, da mercadoria objeto de despacho de exportação.
Fonte: SEFAZ Bahia, 13/12/2018