Novidades no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Principais alterações introduzidas na Versão 3.0.1 do Guia Prático EFD-ICMS/IPI
1. Bloco B: somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no DF. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);
2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980, a partir de 2019, são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;
3. Inclusão no registro 1010 dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn), que poderá ser preenchido com “Sim”, se estabelecimento informante do arquivo for domiciliado no estado de Pernambuco. Demais contribuintes deverão informar “Não”.
4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT dos Registros C170.
5. Registro C170 – alterada a validação do campo 05 para: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo).
6. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 – se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019.
IMPORTANTE
O Bloco B – ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO DO ISS, é um registro que tem por objetivo identificar a abertura do bloco B, indicando se há informações sobre documentos fiscais. Os estabelecimentos NÃO domiciliados no Distrito Federal deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – bloco sem dados informados e fechamento).
Para baixar o novo Manual: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573