Sancionada lei de convalidação de incentivos fiscais
Foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União a Lei Complementar 160/2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias. Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre as unidades da federação, o texto também flexibiliza as regras para concessão desses incentivos.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014-Complementar, originalmente encaminhado no início de 2015. O texto passou por modificações na Câmara dos Deputados e foi aprovado sob a forma de substitutivo (SCD 5/2017). No Senado, o substitutivo recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. O texto passa a valer já a partir desta terça-feira.
Guerra fiscal
Ao longo dos anos, as unidades da federação foram concedendo incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas em desacordo com a legislação. O objetivo era atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos, é conhecida como “guerra fiscal”.
A nova lei tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantindo aos estados que já contam com empreendimentos atraídos por meio dessa prática a sua continuidade.
Flexibilização
De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.
Convalidação
Para não perder a eficácia, os incentivos fiscais irregulares que já estão em vigor deverão ser validados pelo Confaz nos próximos 180 dias.
Todas as informações relativas a incentivos fiscais deverão ficar disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).
Os estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.
Vetos
Foram vetados os artigos 9 e 10 do SCD aprovado no Congresso. Os trechos equiparavam os incentivos fiscais de ICMS a subvenção para investimento. A regra acabaria com a incidência de outros tributos a empresas já beneficiárias com o ICMS: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/PASEP), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Com os vetos, os incentivos de ICMS serão considerados subvenção para custeio, portanto as empresas terão que pagar esses tributos federais.
Para deliberar sobre os vetos, Temer consultou os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União. Nas razões para os vetos, o presidente alegou que os dispositivos “causam distorções tributárias, ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento, desfigurando seu intento inicial, de elevar o investimento econômico, além de representar significativo impacto na arrecadação tributária federal”. Ele afirmou que “poderia ocorrer resultado inverso ao pretendido pelo projeto, agravando e estimulando a chamada ‘guerra fiscal’”. Ele acrescentou que os trechos ainda violam a emenda constitucional do Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95/2016), por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Imagem: Brasil Escola