Bahia passa a divulgar valores de autos de infração, em medida inédita no Brasil

Bahia passa a divulgar valores de autos de infração, em medida inédita no Brasil

O Estado da Bahia exigiu nos 12 primeiros dias do ano R$ 2,8 bilhões em tributos de contribuintes por supostas infrações à legislação tributária, como falta de pagamento de impostos. E só é possível informar este valor hoje por causa de um movimento inédito do Estado que, em novembro, decidiu abrir os valores dos chamados autos de infração lavrados por fiscais da Receita estadual. Esses dados são mantidos a sete chaves em todos os demais Estados do país sob o carimbo da “proteção do sigilo fiscal” do contribuinte. A União também não divulga.

No site da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) é possível visualizar o valor do auto de infração, o tributo à qual ele se refere, a unidade que abriu o processo, a infração cometida e a situação atual do processo. O órgão ainda disponibiliza o dispositivo de lei supostamente violado e a multa aplicada ao contribuinte. O nome da empresa não é divulgado.

De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a alteração teve o objetivo de “garantir cada vez mais transparência no julgamento dos processos administrativos fiscais”. Apesar de a divulgação ter começado em novembro, é possível visualizar informações sobre autos lavrados desde fevereiro de 2011.

Veja a relação no site da Sefaz-BA, na aba Legislação e Conselho da Fazenda – Relação de Autos Lavrados.

Pesquisador do sistema administrativo fiscal desde 2009, o professor Eurico Diniz de Santi, coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (NEF-FGV), afirma que o aumento do fluxo de informações pelo Estado gera maior segurança jurídica. “É fundamental abrir os autos de infração. Poderemos cobrar que uma vez que o Estado aplicou [uma norma] de um jeito para uma empresa, terá que aplicá-la do mesmo jeito para outra”, diz.

O especialista acredita que a abertura de dados sobre os autos de infração poderá ajudar a medir o tamanho do contencioso administrativo dos Estados, além de auferir quanto tempo demora o julgamento em primeira e segunda instância administrativa.

A iniciativa também recebeu o elogio de advogados que atuam para grandes empresas. O tributarista Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados, afirma que a divulgação seria louvável mesmo que fosse divulgado o nome das companhias. Para ele, a mudança seria irregular apenas se trouxesse dados sigilosos sobre a operação de empresas. “Receber um auto de infração não pode ser segredo para ninguém”, diz.

O advogado Valter Pedrosa acredita que a divulgação dos valores e fundamentações para a exigência de tributos poderá estimular a cobrança de alterações legislativas. “Não vemos problemas em uma situação como essa, pelo contrário, acreditamos que permite uma compreensão dos problemas que enfrentamos no nosso sistema tributário”, afirma.

Ranking

A transparência no administrativo tributário é um dos temas estudados pelo Núcleo de Estudos Fiscais da FGV. Desde 2013, o centro já realizou duas aferições da Transparência do Contencioso Administrativo Tributário dos Estados Brasileiros, que resultaram em rankings sobre os Estados mais e menos transparentes do país.

Foram analisados tópicos como disponibilização da relação de autos lavrados, divulgação das decisões de 1ª instância e 2ª instância administrativa, estoques de processos e pautas de julgamentos. O núcleo divulgará em breve uma 3ª aferição, que deverá demonstrar se houve avanços em relação ao último estudo, lançado em 2014.

Na 2ª aferição, lideraram o ranking de maior transparência fiscal os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, ficando na ponta oposta da relação o Maranhão, Rio Grande do Norte e Amapá. O último Estado não conseguiu nenhum ponto na pesquisa, por não divulgar dados básicos, como composição dos órgãos julgadores administrativos e a legislação do contencioso tributário.

Matéria de: Bárbara Mengardo – Brasília –

ba**************@jo**.info












Fonte: JOTA Info, 19/01/2016


Acesse o Portal da SEFAZ Bahia e conheça detalhes dos Autos Lavrados

Acesse: http://sefaz.ba.gov.br

Selecione: Legislação e Conselho da Fazenda

Em seguida selecione: Relação de Autos Lavrados


 

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara

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