SEFAZ Bahia: O alcance da Malha Fiscal Censitária
Sefaz lavra R$ 5,5 mi em autos de infração no piloto da Malha Censitária.
A Malha Censitária é uma das ações integrantes do Sefaz On-line, conjunto de iniciativas para intensificar o combate à sonegação e ampliar a eficácia da arrecadação.
A Malha Fiscal Censitária, modelo de fiscalização em tempo real que consiste no batimento de informações extraídas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), entre outras bases de dados, resultou num total de R$ 5,5 milhões em autos de infração lavrados durante a etapa piloto da implantação do novo procedimento pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).
Realizado entre julho e dezembro, o projeto piloto de Fiscalização por Malha Censitária cruzou informações fiscais de todos os contribuintes cadastrados na Sefaz, considerando inclusive os registros feitos por empresas situadas fora da Bahia, no caso das operações interestaduais. A análise concentrou-se na documentação emitida pelos contribuintes no período de janeiro a junho de 2015. Depois dos batimentos, uma equipe de dez auditores fiscais verificou as inconsistências mais relevantes apontadas pela Malha, em cerca 170 empresas de todo o Estado.
A Malha Censitária é uma das ações integrantes do Sefaz On-line, conjunto de iniciativas da Sefaz-Ba voltado para intensificar o combate à sonegação e ampliar a eficácia na arrecadação com base na nova realidade de dados fiscais digitais. “A fiscalização por Malha Censitária permite que a Sefaz consiga identificar a sonegação ou o eventual erro do contribuinte pouco tempo depois do fato gerador, evitando que o valor do débito fique tão elevado que o contribuinte não possa pagar, o que pode levar a um contencioso”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Vitório.
Ação preventiva e erros mais comuns
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, lembra que o acompanhamento on-line e imediato das transações através da Malha “permitirá, de um lado, que a fiscalização se torne mais efetiva, e, de outro, que atue preventivamente, alertando as empresas sobre possíveis erros cometidos”.
Uma das inconsistências encontradas pela Malha ocorre quando as empresas, mesmo utilizando a EFD, se esquecem de escriturar as notas fiscais de compra e venda. Outras inconsistências incluem colocar o modelo errado do documento fiscal, trocar o número de série do documento e informar a data de entrada da mercadoria como sendo a da emissão da nota fiscal. Em outros casos, mesmo obrigados a utilizar a EFD, os contribuintes fazem um processo paralelo de lançamento das informações dos documentos fiscais, quando deveriam realizar todo o processo de registro e apuração apenas na Escrituração Fiscal Digital.
“A Malha Fiscal Censitária associa a capacidade de cruzamento eletrônico dos dados fiscais de todos os contribuintes, provida pelo software, à análise aprofundada e seletiva dos indícios mais relevantes, por parte dos fiscais. As inconsistências podem ser equívocos cometidos pelos contribuintes ou ações deliberadas de sonegação. Com a Malha, a diferença é que esta identificação é feita em massa e temporalmente próxima ao fato gerador. Utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), outro projeto que integra o Sefaz On-line, alguns erros serão divulgados aos contribuintes, e eles poderão corrigi-los o quanto antes”, afirma Jadson Bitencourt, gerente de Automação Fiscal da Sefaz-Ba e líder do projeto Malha Fiscal Censitária.
Com esta possibilidade, a expectativa é de aumento da arrecadação espontânea e de melhoria da qualidade da informação fiscal, evitando-se autuações motivadas por erros formais e prevenindo-se a formação de passivos tributários.
Experiência positiva com a MFC
Marcelo Albuquerque, auditor fiscal da Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas da Região Norte (Ifep Norte) que participou da fase piloto, afirma que a Malha Fiscal Censitária (MFC) incorpora novas perspectivas. “Trabalhávamos até aqui homologando exercícios, buscando a sonegação a partir da auditoria de todas as operações do estabelecimento. Com a Malha, a ação fiscal alcança apenas as operações com indícios concretos, permitindo a presença fiscal num maior número de estabelecimentos e com mais chances de recuperação do imposto sonegado. E o que é melhor, a MFC produz relatórios individuais para todo o universo de contribuintes obrigados à EFD”, diz.
Outro auditor fiscal que atuou nessa etapa da Malha Censitária, Alexandre Alcântara, da Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas da Região Sul (Ifep Sul), explica que a experiência tem sido positiva. “A MFC se mostrou inovadora na auditoria tributária, possibilitando ao auditor fiscal analisar de forma rápida se todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas ou destinadas ao contribuinte auditado foram lançadas em sua Escrituração Fiscal Digital. Com isso, o alcance da auditoria ficou potencializado porque não apenas se verifica se ocorreu a totalidade de registro dos documentos eletrônicos, mas, dentro de uma série de batimentos, é possível saber se este registro foi efetuado observando-se a correta escrituração de valores como, por exemplo, o total do documento e o imposto destacado”, afirma.