CVM determina que ações sejam contabilizadas nos fundos de investimento pela cotação de fechamento
SÃO PAULO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que os ativos de renda variável, como as ações, passem a ser contabilizados nos fundos de investimento de acordo com a cotação de fechamento e não mais com o preço médio, como ocorre atualmente. O novo critério deve passar a ser utilizado a partir do dia 2 de maio deste ano.
A decisão da CVM ocorreu após uma sugestão feita pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) para que se alterasse esta regra para os fundos que adotam a estratégia long short (de ficar comprados ou vendidos). A alegação da Anbid é que havia descasamento nos resultados, uma vez que os derivativos são apreçados pelo valor de fechamento e as ações pelo preço médio.
Segundo a CVM, a origem da preferência pela utilização do preço médio em relação ao preço de fechamento é que o primeiro seria menos suscetível a manipulações.
No entanto, a autarquia avalia que na atual dinâmica de funcionamento do mercado, em que são realizados leilões para o estabelecimento dos preços de fechamento, é muito mais difícil ocorrer essa manipulação do preço dos papéis.
(Fernando Torres | Valor Online) – 20/02/2008