Lei 11.638/07 e a sustentabilidade
Lei 11.638/07 e a sustentabilida
Tratamento dos profissionais no ambiente de trabalho é vinculado com responsabilidade social e sustentabilidade
A contabilidade tem algo a ver com a sustentabilidade? Sim, tem. Afinal, não só todo e qualquer numerário transacionado pela companhia deve ser retratado na contabilidade, como também várias questões atreladas a gestão, incluindo nota explicativa sobre passivos contingentes, onde é corriqueiro tratar da política adotada pela empresa em relação às questões trabalhistas, fiscais e civis e, em alguns casos, ambientais.
Lembrando que é unânime que as questões relacionadas com o tratamento dos profissionais no ambiente de trabalho e com o meio ambiente são vinculadas com a responsabilidade social e sustentabilidade, bem como as questões econômico-financeiras.
Os movimentos que anseiam que a temática da responsabilidade social e sustentabilidade empresarial não fiquem apenas na seara da questão social e ambiental, deveriam refletir, com muita seriedade, a vinculação desses temas nas demonstrações contábeis (DCs), já que o “econômico-financeiro” passa por elas. Então, por que não ter o mesmo tratamento do “socioambiental”? Afinal, as DCs são balizadores para tomadas de decisão, seja interno como na assembléia geral, no conselho de administração, no conselho fiscal e na diretória executiva.
Ou seja, tudo que está presente nas DCs, de uma forma ou de outra, também está na agenda da estrutura de poder das companhias; e, do lado externo, pelos analistas de crédito e investimento, entre outros públicos.
Quando foi efetivado o Índice de Sustentabilidade Empresarial, ampliou-se o debate da relevância das DCs demonstrarem a presença da sustentabilidade nas companhias, inclusive com ampliação de questionamentos pela comunidade financeira sobre alguns indicadores.
E também que debatesse esta questão internacionalmente e verificasse a migração do Brasil para a harmonização com o padrão contábil IFRS (International Financial Reporting Standard), visto que as notas explicativas ampliarão seu escopo nas DCs e tem recomendações claras em relação a contabilização, por exemplo, dos benefícios aos profissionais da companhia e dos ativos intangíveis.
E também que debatesse esta questão internacionalmente e verificasse a migração do Brasil para a harmonização com o padrão contábil IFRS (International Financial Reporting Standard), visto que as notas explicativas ampliarão seu escopo nas DCs e tem recomendações claras em relação a contabilização, por exemplo, dos benefícios aos profissionais da companhia e dos ativos intangíveis.
Isso deixa um recado forte: o de refletir o mais fielmente possível a realidade da gestão da companhia, o que não ocorre há muito tempo, devido a novas realidades mercadológicas, implementação de novas técnicas de gestão e, principalmente, a demora do debate da definição de novos procedimentos contábeis para uma nova realidade. Podemos citar como exemplo da demora, os ativos intangíveis que já foram primordiais no nascimento e desenvolvimento de empresas como Microsoft, há mais de 30 anos, e somente recentemente foi tratado com a devida seriedade na seara contábil.
Se a sustentabilidade empresarial está presente na gestão da companhia, uma das formas pragmáticas de demonstrá-la é nas DCs. O momento é neste período de transição para o IFRS, onde controllers, auditores e outros profissionais da área contábil estão em forte estudo da nova realidade.
Dentro desse debate, é altamente salutar e bem-vinda a Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que contribuiu para o fortalecimento da expressão da sustentabilidade nas DCs com a exigibilidade para que todas as companhias S/A listadas publiquem a DVA (Demonstração do Valor Adicionado).
Há um certo tempo já é um consenso nos grupos que militam na responsabilidade social a relevância da DVA, tanto que ela está presente na DBSI (Demonstração do Balanço Social Ibase), nas diretrizes do GRI (Global Reporting Initiative), e mais recentemente no manual de elaboração do relatório de responsabilidade social do setor de energia elétrica, por exigência do órgão regulador, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Portanto, passos estão sendo dados. Agora, é batalhar para que o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) estude e faça uma audiência pública sobre a demonstração de informações de natureza socioambiental. Iniciar o debate pela NBC T 15 (Norma Brasileira de Contabilidade – Técnica), que trata justamente sobre esta questão, será mais um caminho para que a sustentabilidade esteja na contabilidade e para que as companhias possam comprovar, de forma pragmática, a gestão focada na sustentabilidade.
*Roberto Gonzalez é professor de governança corporativa da Trevisan Escola de Negócios, da USCS, Unoesc, INPG-Joinville, professor convidado da FIA/USP, diretor de Estratégia de Sustentabilidade da The Media Group – Comunicação de Valor, membro do conselho do Fundo Ethical da Asset Management do Banco Real e do Conselho do ISE da Bovespa, e assessor para assuntos de Sustentabilidade da Presidência da Apimec.
Fonte: FinancialWeb