CVM-CPC 2009: Serão mais 26 novas normas contábeis
Valor Econômico – 12/2/2009
Foi dada a largada para a maratona de regras contábeis que promete agitar as companhias abertas em 2009. Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou três minutas de normas conjuntas com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as primeiras da extensa leva prevista para este ano. As três regras, que estão em audiência pública até 10 de abril, abordam o tratamento contábil a ser adotado em contratos de construção (CPC 17), custos de empréstimos (CPC 20) e estoques (CPC 16).
Este ano ainda devem ser divulgadas outras 23 normas e, após todas as consultas públicas, haverá um total de 26 normas editadas em conjunto pela CVM e o CPC só em 2009. Isso sem contar os pareceres de orientação que devem surgir, a exemplo do que já ocorreu em janeiro, quando foi divulgado o primeiro. No ano passado, foram editadas 14 novas regras contábeis.
O ponto de chegada da corrida, que foi iniciada efetivamente em 2008, é a convergência completa das normas contábeis brasileiras com as regras internacionais, emitidas pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb , na sigla em inglês). O processo de convergência deve ser concluído em 2010.
De acordo com o superintendente de normas contábeis e auditoria da CVM, Antonio Carlos de Santana, essas primeiras minutas propostas este ano não trazem muitas diferenças em relação ao que já é feito na prática pelas companhias em suas formas de contabilização.
“O que estamos fazendo, dentro do processo de alinhamento com as práticas contábeis internacionais, é colocar essas práticas formalizadas como regras”, explicou Santana. “Na contabilização, tudo isso já vem sendo adotado, mas agora fica mais organizado e há uma regra dizendo como deve ser feito”, afirmou.
De acordo com ele, as deliberações conjuntas propostas ontem mudam mais aspectos relacionados à evidenciação do que à contabilidade. No caso da regra sobre os estoques, uma das mudanças é a necessidade de divulgar o montante do estoque baixado como perda no período, o montante da reversão de perdas e as circunstâncias que levaram a essas reversões de baixas.
Na minuta sobre contratos de construção, há orientações sobre como proceder em relação a receitas nesse tipo de contrato, que geralmente é de longo prazo, ou seja, se alonga por vários anos. Nesses casos, as receitas e as despesas relacionadas devem ser reconhecidas de forma paralela à execução do projeto.
Em relação aos custos dos empréstimos, as regras não trazem modificações significativas ao que já existia na Deliberação 193. A principal discussão da norma envolve os chamados ativos qualificáveis, pois, caso os empréstimos não sejam atribuídos diretamente a esses ativos, a contabilização do custo ocorre como despesa no resultado do período.
De acordo com o superintendente, a previsão é que o pacote de normas que ficou para 2009 seja divulgado até setembro, para aplicação no ano seguinte. “A ideia é ter vigência em 2010”, disse. “Nos dados de 2009 inicialmente não será necessário adotar as regras que sairão neste ano, mas depois, quando da preparação dos dados de 2010, será preciso atualizar os de 2009 para fins de comparação”, concluiu o superintendente da CVM.