STJ valida notificação da Fazenda por e-mail
O uso da internet pelo Judiciário ainda não está totalmente disseminado. No entanto, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode dar maior visibilidade à utilização do meio virtual para notificações ou intimações, “seguindo a tendência mundial”, como diz a advogada Camilla do Vale Jimene, do Opice Blum Advogados. Na sexta-feira passada, o ministro Luiz Fux julgou válida o envio de notificação pela internet para exclusão de pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O ministro acolheu recurso da Fazenda Nacional contra a empresa Monteiro de Barros Investimentos, que desobriga o Fisco de intimar pessoalmente a empresa excluída.
Certificado digital
Outra consideração feita por Camilla do Vale Jimene, sobre a decisão, é que conclusões como essa são importantes para também chamar a atenção dos usuários a verificar qual a procedência do e-mail, observando o certificado de autenticação digital para evitar ser vítima de “e-mails falsos com códigos maliciosos (vírus, por exemplo)”.
Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Fernanda Bompan)