SPED x Cias Abertas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca hoje, 16/03/2009, em audiência pública, minuta de Instrução sobre a obrigatoriedade do envio, por parte das companhias abertas, de suas escriturações mercantis ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Esta Instrução será emitida em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 que instituiu SPED, definindo-o como o “instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.
O objetivo desta minuta de instrução é determinar que todas as companhias abertas cumpram as condições estabelecidas pelo Administrador do SPED, conforme estabelecido no mencionado Decreto, com relação ao envio, em formato digital, de suas escriturações mercantis, que devem ser mantidas em registros permanentes em obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei das S/As, além da observância das normas expedidas por esta Comissão.
As sugestões e comentários deverão ser encaminhados, até o dia 15 de abril de 2009, podendo ser de acesso público.
Clique aqui para ter acesso à íntegra do edital de audiência pública com a minuta de Instrução.