Auditoria: Prerrogativa de Contador

A meritíssima juíza Simone Barbisan Fortes, titular da 3ª Vara Federal de Santa Maria, deferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo CRCRS contra ato do Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria, pelo que foi suspensa a realização do concurso público para provimento de vagas ao cargo de Auditor da referida universidade.

Segundo o Edital nº 001/2009 – PRRH, o concurso previa a possibilidade de inscrição de candidatos de outras áreas que não exclusivamente de contadores habilitados no CRCRS.

O decisum judicial foi no sentido de que, nos termos da legislação vigente, somente contadores têm a habilitação legal para ocupar o referido cargo.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: CRC Rio Grande do Sul (via Cláudia Cruz)

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara