NORMAS IFRS E O ENVOLVIMENTO DOS COLABORADORES

por Marco Antonio Papini
As normas IFRS (International Financial Reporting Standards), em vigor desde 1º de janeiro de 2010, terão efeitos práticos na qualidade das informações contábeis? O uso de uma mesma linguagem trará benefícios às empresas que exportam? A resposta é sim. [1] Haverá mais transparência nos negócios entre quem compra e quem vende bens e serviços; entre quem adquire e a outra parte, que resolve se desfazer de uma empresa, por exemplo.

Enfim, a uniformização do padrão contábil brasileiro, que já é uma realidade, obrigará as empresas – em especial as de médio e grande portes [2] – a dedicar mais tempo, mão de obra e recursos à adequação de suas demonstrações financeiras.

Todo esse avanço terá um custo a mais, é claro, pois o adiantado da hora levará as empresas a investir em profissionais qualificados, intensivamente treinados para atender demandas diferenciadas em função das muitas mudanças previstas.

A nova linguagem contábil é fruto da necessidade demandada por um mundo cada vez mais globalizado, quase sem fronteiras, onde atuar em todos os mercados possíveis é sinônimo de vitória na acirrada competição no mercado internacional. Há também a necessidade de ampliar a base de acionistas para encontrar mais opções de investimentos e, ainda, de melhorar a imagem institucional e a oferta de produtos nos mercados financeiros.

Em artigos anteriores já mencionei que a implantação das normas contábeis no Brasil vem cercada de muitas dúvidas, não só por parte das empresas, mas de contadores, auditores e do próprio governo. E isso é natural, pois são tantas as alterações que não seria possível se aprender tudo em tão curto espaço de tempo. Assim, é pertinente estabelecer um guia rápido e objetivo sobre as diretrizes a serem adotadas.

Em primeiro lugar, é necessário e de suma importância a elaboração de um estudo da convergência das demonstrações contábeis preparadas de acordo com as regras brasileiras até então vigentes e as diferenças que existem em relação às novas práticas a serem adotadas em escala global. Está é a primeira fase para a empresa aderir à Lei 11.638/07, com a respectiva legislação complementar.

O estudo deve ter por objetivo demonstrar a melhor forma de divulgar as demonstrações contábeis, ao apresentar as disparidades entre a legislação anterior e a atual, além de ajudar a administração da empresa a definir qual é a melhor data de transição.

O segundo passo é preparar um plano de ações prevendo a elaboração das demonstrações financeiras e notas explicativas conforme a Lei 11.638/07 e a respectiva legislação contábil complementar, ou seja, as deliberações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Nesta fase, espera-se que a administração já tenha dimensionado os desafios que virão pela frente.

Outras etapas importantes são a introdução de controles e planilhas para a elaboração das demonstrações financeiras pelo IFRS, bem como a atualização do estudo da convergência entre o trabalho realizado pela empresa nesse campo, de acordo com a legislação brasileira vigente até 31 de dezembro de 2007, e a nova legislação contábil, instituída pela Lei 11.638/07.


Além disso, é recomendável a demonstração da metodologia para implantação desses ajustes, incluindo as memórias de cálculo, quando forem aplicáveis, e a implantação de modelos de controles auxiliares, sempre que necessário.

A implantação das novas normas contábeis pressupõe ainda um diagnóstico amplo das diferenças existentes entre a contabilidade local e as IFRS, o que implica na verificação da capacidade de funcionários, auditores e consultores absorverem rapidamente esses novos conhecimentos e, a partir disso, estabelecer um processo de reflexão com base no qual deve haver um planejamento com metas e prazos bem definidos.


Esse diagnóstico e todas as etapas anteriores só terão sucesso se os diversos departamentos trabalharem em consonância. Da diretoria à equipe da área de finanças e da gerência aos consultores externos, passando, é claro, pelo pessoal de TI. Todos devem estar plenamente envolvidos para que a convergência contábil dê certo e haja a mínima possibilidade de problemas futuros.


Marco Antonio Papini – mestre em Ciências Contábeis pela PUC-SP e sócio-diretor da MAP Auditores Independentes (www.map-auditoria.com.br), uma associada à CPA Associates International. Texto disponível em FinancialWeb (grifos nossos)


Comentários:

[1] Ainda não temos um histórico de adoção de IFRS que permita fazer tal afirmativa. O processo de convergência/harmonização não tem sido feito de forma idêntica entre os países que adotam o padrão IASB. A dita transparência só ocorrerá se os players realmente forem “transparentes”, isto não depende de normas e sim de ética. Os critérios de evidenciar a “essência” das operações pode dar margem à inúmeras interpretações do espírito da “norma”. Um exemplo claro tem sido as idas e vindas nas normas que abordam o “fair value”, e o viés altamente político do IASB, conforme já abordamos em post anteriores, que tem levado a edição de IFRS de “qualidade” duvidosa/tendenciosa.


[2] Na realidade só existe obrigatoriedade de IFRS para as sociedades anônimas e empresas de grande porte, pois a CVM recepcionou as normas do IASB traduzidas pelo CPC, observando uma determinação da Lei 6.404/76. Apesar de que questiona-se se as normas do IASB são efetivamente as normas dos principais mercados, pois o principal mercado, os EUA, ainda reluta e adia a migração para as IFRS em substituição aos USGAAP. Para as demais empresas brasileiras ainda não foi editado Lei que determine a adoção de normas internacionais de contabilidade, como o foi para as S/As e empresas de grande porte.


No demais, muito interessante o texto de Marco Papini, que apresenta uma visão panorâmica de roteiro para adoção das IFRS. Contudo, não vemos nenhuma crítica sobre a adoção das IFRS pelo Brasil. Será que tudo são flores?

(AAS)

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara