Grande Empresas: Publicação de balanços
Projeto obriga grandes empresas a publicar balanços
Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7553/10, do deputado
A proposta muda a Lei 11.638/07, que, por sua vez, alterou a Lei das S.As. e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
Considera-se de grande porte, para efeito da lei, a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Globalização
De acordo com o parlamentar, a integração do mercado brasileiro ao contexto econômico mundial, fruto da evolução da renda nacional e da eficiência das empresas, tem exigido a adoção de mecanismos que aproximem as práticas da economia brasileira daquelas utilizadas globalmente.
Um aspecto fundamental, explica, relaciona-se com a necessidade de adoção de princípios contábeis uniformes. Ele afirmou que a Lei 11.638/07 já avançou nesse sentido, mas não é o bastante.
Tramitação
O projeto será analisado, de forma conclusiva [1] pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
[1] Forma conclusiva: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.