Exame de Suficiência foi regulamentado
O Conselho Federal de Contabilidade baixou a Resolução CFC nº 1.301, de 17.09.2010 (DOU 1 de 28.09.2010), regulamentando o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), tendo em vista que profissionais de contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do respectivo curso, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre.
O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos.
Bacharel em Ciências Contábeis |
Técnico em Contabilidade |
Auditoria Contábil |
– |
Contabilidade Aplicada ao Setor Público |
– |
Contabilidade de Custos |
Contabilidade de Custos |
Contabilidade Geral |
Contabilidade Geral |
Contabilidade Gerencial |
– |
Controladoria |
– |
Estatística |
– |
Legislação e Ética Profissional |
Legislação e Ética Profissional |
Língua Portuguesa |
Língua Portuguesa |
Matemática Financeira |
Matemática Financeira |
Noções de Direito |
Noções de Direito |
Perícia Contábil |
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Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade |
Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; |
Teoria da Contabilidade |
– |
Acesse AQUI a integra da Resolução
(AAS)