Exame de Suficiência foi regulamentado

O Conselho Federal de Contabilidade baixou a Resolução CFC nº 1.301, de 17.09.2010 (DOU 1 de 28.09.2010), regulamentando o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), tendo em vista que profissionais de contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do respectivo curso, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre.

O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos.

Bacharel em Ciências Contábeis

Técnico em Contabilidade

Auditoria Contábil

Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Contabilidade de Custos

Contabilidade de Custos

Contabilidade Geral

Contabilidade Geral

Contabilidade Gerencial

Controladoria

Estatística

Legislação e Ética Profissional

Legislação e Ética Profissional

Língua Portuguesa

Língua Portuguesa

Matemática Financeira

Matemática Financeira

Noções de Direito

Noções de Direito

Perícia Contábil

Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade

Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

Teoria da Contabilidade

Acesse AQUI a integra da Resolução

(AAS)

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara