CFC publica primeira Orientação Técnica sobre aspectos contábeis do IBS e CBS
Por Alexandre Alcantara
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, que trata dos aspectos contábeis relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao período de teste operacional do exercício de 2026.
De acordo com o documento, as orientações técnicas não possuem caráter vinculante, não substituem nem alteram as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) vigentes. Seu objetivo é subsidiar o exercício do julgamento profissional dos contadores, oferecendo elementos técnicos para as decisões de reconhecimento, mensuração, evidenciação, apresentação e divulgação relacionadas aos novos tributos.
Principais objetivos desta Orientação Técnica:
- Esclarecer que o IBS e a CBS são tributos cobrados “por fora”, não integrando a receita das entidades nem sua própria base de cálculo.
- Detalhar os critérios para reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos e passivos tributários.
- Analisar os reflexos contábeis das diferentes modalidades de extinção dos débitos, incluindo compensação de créditos, pagamento direto, split payment, recolhimento pelo adquirente e pagamento por terceiro responsável.
- Avaliar o tratamento contábil a ser dispensado no período de teste operacional de 2026, apresentando os principais argumentos favoráveis e contrários ao reconhecimento do passivo tributário, sem adotar posição prescritiva.
- Reforçar que cabe ao profissional de contabilidade, no exercício de seu julgamento técnico, decidir o tratamento mais adequado para cada entidade.
O documento está organizado em cinco capítulos:
- Capítulo I: traz as Disposições Gerais, delimitando o objetivo, o âmbito de aplicação e as premissas conceituais.
- Capítulo II: trata do Reconhecimento, da Mensuração e da Evidenciação, à luz das NBC TG 16, 25, 26, 47 e da Estrutura Conceitual, abordando a exclusão dos tributos da receita, o reconhecimento do passivo e dos créditos, a mensuração, a competência e a apresentação nas demonstrações contábeis.
- Capítulo III: aborda as Modalidades de Extinção dos Débitos e os Reflexos Contábeis, examinando a compensação com créditos, o pagamento direto, o split payment, o recolhimento pelo adquirente e o pagamento por terceiro responsável.
- Capítulo IV: cuida da Contabilização do IBS e da CBS no ano de 2026, apresentando os argumentos favoráveis e contrários ao reconhecimento do passivo no período de teste e fornecendo elementos para o julgamento.
- Capítulo V: apresenta as Disposições Finais, registrando o caráter não exaustivo do documento e estimulando o acompanhamento da regulamentação infralegal.
A Orientação Técnica destina-se às entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizem operações sujeitas ao IBS e à CBS, bem como aos profissionais que as assessoram.
Confira a íntegra do documento
Clique acima e faça o download da íntegra da Orientação Técnica CFC n.º 1/2026 direto do site oficial do CFC