CFC publica primeira Orientação Técnica sobre aspectos contábeis do IBS e CBS

CFC publica primeira Orientação Técnica sobre aspectos contábeis do IBS e CBS

Por Alexandre Alcantara

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, que trata dos aspectos contábeis relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao período de teste operacional do exercício de 2026.

De acordo com o documento, as orientações técnicas não possuem caráter vinculante, não substituem nem alteram as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) vigentes. Seu objetivo é subsidiar o exercício do julgamento profissional dos contadores, oferecendo elementos técnicos para as decisões de reconhecimento, mensuração, evidenciação, apresentação e divulgação relacionadas aos novos tributos.

Principais objetivos desta Orientação Técnica:

  • Esclarecer que o IBS e a CBS são tributos cobrados “por fora”, não integrando a receita das entidades nem sua própria base de cálculo.
  • Detalhar os critérios para reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos e passivos tributários.
  • Analisar os reflexos contábeis das diferentes modalidades de extinção dos débitos, incluindo compensação de créditos, pagamento direto, split payment, recolhimento pelo adquirente e pagamento por terceiro responsável.
  • Avaliar o tratamento contábil a ser dispensado no período de teste operacional de 2026, apresentando os principais argumentos favoráveis e contrários ao reconhecimento do passivo tributário, sem adotar posição prescritiva.
  • Reforçar que cabe ao profissional de contabilidade, no exercício de seu julgamento técnico, decidir o tratamento mais adequado para cada entidade.

O documento está organizado em cinco capítulos:

  • Capítulo I: traz as Disposições Gerais, delimitando o obje­tivo, o âmbito de aplicação e as premissas conceituais.
  • Capítulo II: trata do Reconhecimento, da Mensuração e da Evidenciação, à luz das NBC TG 16, 25, 26, 47 e da Estrutura Conceitual, abordando a exclusão dos tributos da receita, o reconhecimento do passivo e dos créditos, a mensuração, a competência e a apresentação nas demonstrações contábeis.
  • Capítulo III: aborda as Modalidades de Extinção dos Débitos e os Reflexos Contá­beis, examinando a compensação com créditos, o pagamento direto, o split payment, o recolhimento pelo ad­quirente e o pagamento por terceiro responsável.
  • Capítulo IV: cuida da Contabilização do IBS e da CBS no ano de 2026, apresentando os argumentos favoráveis e contrários ao reconhecimento do passivo no período de teste e fornecendo elementos para o julgamento.
  • Capítulo V: apresenta as Disposições Finais, registrando o caráter não exaustivo do documento e estimulando o acompanhamento da regulamentação infralegal.

A Orientação Técnica destina-se às entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizem operações sujeitas ao IBS e à CBS, bem como aos profissionais que as assessoram.

Confira a íntegra do documento

Clique acima e faça o download da íntegra da Orientação Técnica CFC n.º 1/2026 direto do site oficial do CFC

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Editoria: Prof. Alexandre Alcantara