Análise de Acórdãos: Empresa desenquadrada do simples após auditoria contábil
Por Alexandre Alcantara
Apresentamos a seguir um resumo estruturado de uma fraude praticadas com o objetivo final de reduzir artificialmente a carga tributária e previdenciária do grupo econômico mediante a pulverização de receitas e a manutenção indevida de empresas no regime favorecido do Simples Nacional.
A análise do Acórdão foi realizada utilizando um GPT de Análise de Acórdãos que desenvolvemos para os auditores fiscais participantes de nossas turmas de treinamentos em auditoria contábil tributária.
EMENTA (Trecho): Tratando-se de grupo econômico formado por empresas que objetivam repartir o seu faturamento, pulverizando receitas, de modo a que algumas delas possam usufruir, ao mesmo tempo, da tributação privilegiada do Simples, reduzindo, desse modo, os valores a recolher a título de impostos e contribuições, inclusive previdenciárias, cabível a exclusão de todas elas desse regime de tributação, na forma da Lei Complementar nº 123, de 2016.
Processo: 11516.725271/2017-34
Acórdão: 1302-005.821 – Consulta no Portal do CARF – aqui