IBS/CBS: Atualização da Nota Técnica relacionada ao CT-e

Por Alexandre Alcantara
O ENCAT publicou este ano a Nota Técnica Conhecimento de Transporte Eletrônico – Reforma Tributária do Consumo (NT 2025.001 v1.0), substituindo e complementando, o CTe, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 31/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente.
Conforme divulgado, essa NT poderia “ser ajustada ao longo do seu processo de execução, uma vez que as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso”, e isso vinha se concretizando ao longo dos últimos meses.
A mais recente alteração ocorreu na última sexta-feira, com a publicação da Versão 1.05 com a seguintes novidades:
- Ajuste na regra de compras governamentais e exigência do grupo de tributação para SN
- Novo grupo de informações da tributação para compras governamentais no grupo IBS\CBS
Confira todas as alterações já realizadas:
Observação: No ambiente de produção as Regras de Validação serão aplicadas somente em 05 de janeiro de 2026.