Na quarta-feira (19), o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) aprovou uma resolução que institui um modelo específico para as PMEs. [2]
Novas normas contábeis dão transparência e crédito
As novas normas simplificam a vida do pequeno empresário, ao resumir as 230 páginas do código anterior para apenas 26 e limitar as suas obrigações contábeis.
As PMEs já seguiam uma versão resumida das normas internacionais –a completa tem cerca de 3.000 páginas.
Segundo Hélio Coraza, funcionário do CFC, o empresário de pequeno porte ainda é obrigado a fazer o balanço patrimonial, demonstração de resultados e notas explicativas.
Procedimentos que exigem um detalhamento maior das variações no patrimônio, como a demonstração de fluxo de caixa, do resultado abrangente e das mutações do patrimônio líquido não serão mais obrigatórios, segundo Coraza.
Para a CFC, a resolução foi aprovada levando em consideração a realidade de movimentação das empresas de porte menor e o esforço que elas teriam de empreender para seguir as normas internacionais, dentro de uma estrutura reduzida. [3]
[1] Na realidade nunca estiveram.
[2] Foi na quarta, dia 5 de dezembro, conforme aqui
[3] Mais do que isto, o fato de que as empresas de pequeno porte possuem uma relação custo benefício contrário as normas completas.
A Resolução será publicada hoje, conforme notícia daqui
Via Contabilidade Financeira, César Tibúrcio