O impacto da padronização dos históricos nos extratos bancárias para a atividade de auditoria e perícia contábil
Por Alexandre Alcantara
Texto revisado e ampliado em 03.04.2026
Um dos procedimentos fundamentais na auditoria e na perícia contábil consiste na análise das operações financeiras por meio do confronto entre os extratos bancários e a escrituração contábil da entidade. Esse processo visa validar se os registros (data, valor e histórico) refletem a realidade dos fatos e se as contas contábeis foram selecionadas adequadamente.
Dentro desse contexto, o histórico do lançamento exige atenção especial. Em procedimentos de auditoria e perícia contábil tributária, a análise minuciosa desses dados busca identificar inconsistências ou erros de classificação que possam mascarar a natureza real dos eventos econômicos.
Nos treinamentos voltados a auditores fiscais, enfatizamos, a necessidade de correlacionar o Registro I250 (Partidas do Lançamento) da Escrituração Contábil Digital (ECD) com a natureza da operação descrita no extrato bancário, dentre outras possibilidades de análise.
Conforme detalhado no Manual de Auditoria Contábil Tributária:
“Quando a descrição da operação narrada no histórico não guardar correspondência com a natureza da própria conta ou das contas utilizadas na contrapartida do lançamento, é recomendável realizar uma análise detalhada da operação, solicitando da empresa a apresentação de documentação hábil e idônea que comprove tal operação” [1].
A seguir um exemplo desta análise:
Erro de Conciliação e Indícios de Omissão de Receita: Um caso em que um lançamento de “Depósito” sem origem identificada no histórico foi registrado na contabilidade como “Empréstimo de Sócios”, mas a falta de documentação idônea pode levar à desclassificação da conta e autuação por omissão de receita.
A recente iniciativa da FEBRABAN de padronizar os históricos de lançamentos — que entrou em vigor em 8 de julho de 2024 — representa um avanço significativo para a automação de auditorias. A medida visa unificar mais de 4 mil nomenclaturas diferentes, simplificando a compreensão tanto para o cliente quanto para o auditor ou perito contábil.
Ferramentas de auditoria contábil utilizado pelas administrações tributárias– a exemplo do Contágil Lite (através dos MAD e Scripts, sejam eles visuais ou não) – permitem a incorporação desta tabela padronizada, podendo ser aplicados nas auditorias de múltiplos contribuintes, economizando tempo na sua execução, e compartilhamento com outros auditores ou equipes de auditoria.
Com essa padronização, operações antes descritas de forma heterogênea passam a ter siglas universais, como “DEP CHEQUE ATM” para depósitos em terminais de autoatendimento e “SAQUE DIN CARTAO AG” para saques em espécie no caixa da agência.
Para o auditor, essa uniformidade facilita a criação de rotinas automatizadas (scripts e algoritmos), permitindo que padrões de fraude ou erros sistêmicos sejam detectados com maior velocidade e precisão em diferentes contribuintes.
Um outro exemplo de análise que pode ser feita:
Automação via Script (Contágil/Python): Uma sigla padronizada “DEP CHEQUE ATM” permite criar um filtro automático para identificar depósitos fragmentados (smurfing) que tentam burlar limites de monitoramento do COAF, algo que era exaustivo quando cada banco usava uma descrição diferente.
Essa evolução não apenas reduz o “custo de conformidade” para as empresas, mas amplia a eficácia da fiscalização, garantindo que o fluxo de caixa e a contabilidade estejam em estrita consonância.
Confira a seguir a nota de divulgação da FEBRABAN, explicando que a partir de 8 de julho, os bancos associados à federação padronizarão as nomenclaturas dos extratos bancários para facilitar a compreensão dos clientes.
Nota da FEBRABAN
Extratos bancários serão padronizados pelos bancos a partir de 8 de julho
Medida inicialmente abrange as operações de depósito e saque e vai melhorar a compreensão das informações pelos clientes
Os bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) irão padronizar as nomenclaturas dos extratos bancários a partir de 8 de julho. A medida irá abranger inicialmente as várias denominações existentes para as operações de saque e depósito e posteriormente outras operações financeiras serão incluídas.
É mais uma iniciativa do setor bancário para facilitar o dia a dia dos clientes, tornando a compreensão das informações mais acessível, principalmente para aqueles que possuem ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira. Veja dois exemplos:
- Pela nova nomenclatura, operações como “depósito de cheque no ATM”, que engloba situações em que o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência da conta creditada, passam a ser descritas no extrato sob a sigla “DEP CHEQUE ATM”.
- Nas operações de saque, como “saque de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência com cartão da conta”, que engloba situações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência com o cartão da conta, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.
“Atualmente, os bancos usam mais de 4 mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre os bancos para um mesmo tipo de operação financeira. A iniciativa vai universalizar as informações, trazendo mais compreensão ao cliente sobre a operação que ele realizou, além de ampliar o acesso da população aos serviços bancários”, afirma Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
A consulta às novas nomenclaturas poderá ser feita no site da Febraban (Planilha Excel).
Febraban – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação | 20.06.2024
[1] SILVA, Alexandre Alcantara da. Manual de Auditoria Contábil Tributária. Vitória da Conquista, Edição do Autor, 2025. 488 p. (p. 233-235, subseção 7.3.6)