Normas de auditoria governamental
Apesar dos avanços do trabalho de auditoria realizado no setor público brasileiro, o país ainda precisa de regras específicas que garantam os princípios básicos para nortear as ações de auditoria aplicáveis ao controle público brasileiro. Essa é a conclusão do GNA – Grupo de Normas de Auditoria do PROMOEX – Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros.
Confira o último artigo dos membros do Grupo:
Normas de auditoria governamental – uma contribuição à melhoria do controle público
Inaldo da Paixão Santos Araújo
Paulo Eduardo Panassol
A Contabilidade Pública passa por significativas mudanças e ganha cada vez mais espaço na gestão governamental. Essa transformação decorre da adoção facultativa, a partir de 2010, das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica – Setor Público (NBCT – SP) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da convergência aos padrões internacionais.
Paralelamente a essas ações, torna-se oportuno registrar, por importante, que uma silenciosa revolução também se materializa no âmbito do controle público brasileiro. Refere-se à elaboração e aprovação das Normas Brasileiras de Auditoria Governamental (NAGs).
Com efeito, esse processo decorre, fundamentalmente, de projeto desenvolvido no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros, em face de ação conjunta com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), órgão financiador, e do Instituto Rui Barbosa (IRB).
Entre outros aspectos, o IRB, sociedade civil criada pelos Tribunais de Contas, objetiva desenvolver estudos, pesquisas, “bem como investigar a organização e os métodos e procedimentos de controles externo e interno para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades” desses Tribunais.
Esse projeto ganha cada vez mais relevo nos dias atuais, pois, nada obstante os avanços alcançados nos últimos anos na prática auditorial no setor público brasileiro, principalmente no que se refere à auditoria operacional, o País ainda carece de normas de auditoria específicas que visem assegurar os princípios fundamentais, os padrões mínimos necessários e a sistematização das ações de auditoria aplicáveis ao controle público brasileiro.
As NAGs definem os princípios básicos que devem reger os trabalhos dos Tribunais de Contas. Elas fornecem um enquadramento geral que estabelece procedimentos e práticas a serem utilizados no planejamento e execução das diferentes atividades de auditoria, bem como na elaboração dos relatórios e na efetivação dos seus respectivos monitoramentos.
As citadas Normas não representam algo novo acerca do controle externo, mas refletem, codificam e padronizam métodos de trabalho, que têm evoluído ao longo dos anos, principalmente após a edição da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000.
As NAGs são baseadas na prática internacional, tais como as normas de auditoria publicadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), as normas internacionais de auditoria elaboradas pelo Comitê Internacional de Práticas de Auditoria da International Federation of Accountants (IFAC), pelo Government Accountability Office (GAO), pelo Institute of Internal Auditors (IIA) e seu congênere brasileiro, o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (AUDIBRA), pelo Tribunal de Contas da Comunidade Europeia (TCCE), e nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) para a Auditoria Independente, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A experiência adquirida pelos Tribunais de Contas brasileiros na realização de auditorias públicas também se reflete na essência das NAGs.
Em resumo, esse relevante projeto consiste em disponibilizar meios e recursos necessários para a i) realização de reuniões e encontros técnicos; ii) viabilização de audiência pública, por meio do Portal Nacional dos Tribunais de Contas (www.controlepublico.org.br); iii) discussão com representantes de Tribunais de Contas; iv) consolidação e aprovação das Normas; v) apresentação aos Membros dos Tribunais de Contas; vi) edição e distribuição de 30.000 exemplares, além de sua ampla divulgação em meio eletrônico; e vii) seminários de capacitação das NAGs.
Após ampla e democrática discussão técnica, inclusive com a participação valiosa do CFC, em novembro de 2010, em Manaus, essas normas foram apresentadas a Membros dos Tribunais de Contas presentes no I Simpósio Internacional sobre Gestão Ambiental e Controle de Contas Públicas, uma vez que já foram aprovadas ad experimentum pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), desde 2007.
O momento é ímpar, e novos parceiros precisam participar desse empreendimento, devido a sua relevância e oportunidade para a melhoria do controle público realizado pelos Tribunais de Contas brasileiros, que, apesar dos significativos progressos verificados nos últimos anos, ainda precisam de aperfeiçoamentos.
Inaldo da Paixão Santos Araújo
Auditor do Tribunal de Contas do Estado Bahia, Professor Universitário, Escritor e Coordenador do Grupo Nacional responsável pelo projeto da elaboração das NAGs.
Paulo Eduardo Panassol
Auditor Público Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Membro do Grupo Nacional responsável pelo projeto da elaboração das NAGs.
Publicado originalmente em: http://www.controlepublico.org.br
.