Receita autoriza reabertura de ações sem depósito recursal – 02

As empresas que não puderam recorrer em processos administrativos contra o Fisco por conta da antiga exigência de depósito de 30% do valor do recurso, poderão retomar a discussão na Receita Federal. O próprio órgão editou um ato declaratório, publicado na última sexta-feira, que autoriza a reabertura dos processos arquivados nos últimos cinco anos, por não haver o depósito recursal.

O ato também prevê que, caso o débito já tenha sido encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para que haja a abertura do processo de execução fiscal, o contribuinte faça o requerimento àquele órgão para a retomada da discussão via administrativa.

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A iniciativa da Receita Federal foi tomada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incostitucionalidade da exigência do depósito, em março deste ano. Até então, o órgão já tinha reconhecido que não exigiria mais o depósito, mas a questão das ações que já tinham sido arquivadas não tinha sido analisada.

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Em março passado, por 9 votos a 1, o Supremo derrubou a exigência de depósito antecipado para que uma empresa possa entrar com recurso administrativo perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e a Receita Federal.

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Fonte: DCI / Adriana Aguiar
Data: 27/11/2007

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara