Nova lei para os balanços traz incerteza e pode elevar carga

A Lei nº 11.638, também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, que estabelece novas regras para os balanços contábeis, pode ter o efeito de aumentar a carga tributária das empresas brasileiras. Além disso, como ainda não foi regulamentada, traz apreensão em relação a pontos importantes para o mercado, como a noção de controlador das companhias. Pelas regras internacionais que serão aplicadas no Brasil, o controlador não é necessariamente quem tem mais da metade das ações ordinárias, mas sim quem efetivamente controla as companhias.

“A priori, a lei não traria aumento na carga tributária. No entanto, certas mudanças podem causar algum impacto”, diz Guillermo Braunbeck, consultor contábil e financeiro da Hirashima & Associados.

[…]

Por enquanto, não se sabe quais serão os reflexos tributários da lei – aumento ou diminuição dos impostos – já que a Receita Federal ainda não se manifestou.

Entretanto, as operações de leasing podem ser afetadas. Antes o bem permanecia em nome da empresa de arrendamento mercantil e o cliente declarava o valor da mensalidade como despesa, o que diminuía o lucro. Agora, o cliente terá que declarar o bem como receita. “Como o lucro vai aumentar, pode ser que o cliente pague uma receita maior”, esclarece o professor Sérgio Alexandre de Souza, coordenador do curso de ciências contábeis da Trevisan Escola de Negócios. De acordo com levantamento divulgado ontem pela Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), o valor da carteira aumentou 87,9% em dezembro, atingindo R$ 63,79 bilhões ante R$ 33,951 bilhões do mesmo período do ano anterior.

Outra mudança que pode alterar a carga tributária é a eliminação dos juros futuros dos ativos e passivos monetários de longo prazo, diminuindo o seu valor. “Essa diferença entre o valor dos ativos e passivos antes e agora vai para o resultado e dependendo do comportamento, pode aumentar ou diminuir a carga tributária”, avalia Santos.

É possível também que o valor dos balanços sofra alguma mudança na passagem contábil das normas brasileiras para o padrão internacional, em virtude dos novos cálculos. Com isso, o valor do lucro pode ser diferente e, conseqüentemente, o valor pago em dividendos aos acionistas pode aumentar ou diminuir. As companhias de capital aberto são obrigadas a distribuir, no mínimo, 25% do lucro líquido aos acionistas via dividendos e juros sobre capital próprio, de acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

[…]

Autor: Monica Cardoso – Jornal DCI, 20/02/2008
Leia aqui a íntegra da matéria

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara