Combate à Lavagem de Dinheiro

Circulares fortalecem combate a lavagem

O Banco Central (BC) divulgou na sexta-feira duas circulares com a consolidação de normas sobre o combate à lavagem de dinheiro, que devem ser seguidas pelas instituições financeiras. Mas os normativos ampliam o aperto sobre os bancos em relação à identificação de seus clientes, que agora terão que ser classificados como “permanentes e eventuais”.

A circular 3.461 amplia os procedimentos internos dos bancos sobre registro das operações e identificação da clientela. Torna mais rígido, por exemplo, o controle sobre a remessa por meio eletrônico de valores acima de R$ 1 mil. Outra novidade é a exigência de várias informações cadastrais sobre a recarga de cartões pré-pagos (inclusive de telefone), quando o valor acumulado atingir ou ultrapassar R$ 100 mil. Iguais condições de registro são exigidas para saques em espécie ou transferências de valores superiores a R$ 100 mil.

Foram ampliadas as regras para identificar origem e acompanhamento de movimentação financeira de “pessoas politicamente expostas”, como ocupantes políticos e cargos públicos relevantes, e seus familiares. Tais critérios de avaliação de risco podem ser usados pelos bancos, também, para clientes fora dessa classificação. Os cadastros devem ser mantidos pelos bancos em prazo entre cinco a dez anos, segundo a circular.

Já a circular 3.462 trata de medidas preventivas à prática de lavagem de dinheiro em transferências internacionais de recursos, aumentando a quantidade de dados cadastrais que os bancos deverão exigir. As instituições que operam com câmbio terão que procurar, inclusive, informações mais detalhadas sobre destinatários ou empresas e pessoas físicas originárias de operações externas, que envolvam bancos brasileiros.

Uma das exigências desse normativo é a adoção de medidas pelos bancos para o conhecimento de “métodos e práticas” usados por agências, escritórios ou correspondentes no exterior, que denunciem tentativas de crimes contra o sistema financeiro e “financiamento ao terrorismo”. A autoridade monetária justifica que as normas seguem as últimas recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo multilateral do qual o Brasil é membro há nove anos. As circulares consolidam dispositivos adotados desde 1988 e os bancos terão 30 dias para a assimilação e adoção dos novos procedimentos exigidos.

Fonte: Valor Online, 27/07/2009, via Clpping MP

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Editoria: Prof. Alexandre Alcantara