CPC para pequenas e médias empresas

O CPC divulgou o seu pronunciamento contábil para pequenas e médias empresas, o qual reflete a tradução das normas equivalentes do IASB, constante em 255 páginas, estando disponível para download no site do CPC (clique aqui).

Chamamos a atenção que no relatório da audiência pública consta o comentário às “Dúvidas quanto à aplicação do Pronunciamento Técnico às situações de microempresas optantes do Simples Nacional e outras“. No relatório o CPC faz uma recomendação aos autores da “dúvida” apresentada, no sentido de que seja realizada consulta aos órgãos reguladores, esclarecendo que a função do CPC é a de providenciar a emissão dos documentos técnicos e sua adoção, e por quais entidades, é determinada por tais órgãos.

Conforme podemos observar o CPC entende que estas normas não são auto-aplicáveis para empresas do Simples Nacional e dependem de uma regulamentação.

Nesta linha de raciocínio, esperarávamos que o CFC antes de validar estas normas para todas a pequenas e médias empresas (Vide Resolução CFC Nº. 1.255/09, que aprovou a NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas), tivesse proposto ao legislador ou órgão a quem a Lei delegue esta responsabilidade as devidas alterações na normas que regem a contabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional (vide art. 27 da Lei Complementar 123/2007).

Para as empresas não optantes pelo Simples Nacional prevalece o disposto no Código Civil. Este Código deverá então sofrer as devidas alterações prevendo a convergência às normas contábeis internacionais, assim como as recentes alterações na Lei das Sociedades por Ações deixou explícito que as normas aplicáveis às companhias abertas e empresas de grande porte deveriam seguir os referidos padrões.

O Código Civil, no capítulo destinado a contabilidade, de forma bastante clara determina que na elaboração do Balanço e DRE devam ser observadas disposições em leis especiais (vide transcrição dos artigos do Código Civil).

Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as

disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.

Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.

Art. 1.189. O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial.

Além disto, só existe previsão para elaboração de Balanço e DRE, as demais seriam demonstrações facultativas.

Vale lembrar que nos EUA, onde já existe uma forte regulamentação contábil, não muito distante em conteúdo e forma das normas do IASB, os especialistas afirmam que o país não está pronto para a convergência às normas contábeis para PME nos padrões do IASB (IFRS: Pequenas e Médias não estão prontas e IFRS for SMEs: The Next Standard for U.S. Private Companies?).

Estamos no Brasil legalmente e capacitadamente prontos para tal convergência?


Texto revisado em 11. jan. 2010

Editoria: Prof. Alexandre Alcantara