CFC aprova novas regras para perícia contábil
As regras terão que ser seguidas pelos peritos na elaboração de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.
Os documentos devem ser elaborados em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e de acordo com legislação específica.
A perícia contábil deve ser entregue com a Declaração de Habilitação Profissional (DHP) anexa, como forma de comprovar o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o enquadramento na categoria de contador – o exercício da perícia contábil é prerrogativa exclusiva do profissional graduado em Ciências Contábeis e registrado em CRC.
Além de definições sobre perícia contábil judicial, extrajudicial e arbitral, a resolução destaca a perícia em âmbito estatal, executada sob controle de órgão de estado e que pode ser do tipo administrativo de Comissões Parlamentares de Inquérito, criminal e do Ministério Público.
O texto aborda, ainda, os procedimentos de perícia contábil que fundamentam as conclusões do laudo da perícia contábil ou do parecer pericial contábil.
De acordo com a natureza e a complexidade da matéria, os procedimentos podem abranger exame, vistoria ou diligência, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
A resolução está disponível no Portal do CRC SP (http://www.crcsp.org.br) e no site do CFC (
http://www.cfc.org.br).